Portaria MS nº 2.799 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011

Habilita os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 , que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem 2 Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Canela (RS) e Carazinho (RS).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  Unidade de Suporte Básico (USB)  Competência a partir de:  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Canela(RS)  01  Jun/2011  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Carazinho(RS)  01  Jun/2011  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Total:   R$ 300.000,00