Portaria MS nº 2.799 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2010

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), conforme especificado abaixo.

Art. 2º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Central de Regulação Valor mensal Valor anual 
Caldas Novas 02 02 01 R$ 110.000,00 R$ 1.320.000,00 
Corumbaíba 01 00 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Ipameri 01 00 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Pires do Rio 01 00 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Total R$ 1.770.000,00 

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CALDAS NOVAS/GO

Nº MUNICÍPIO 
Anhanguera 
Caldas Novas 
Campo Alegre de Goiás 
Catalão 
Corumbaíba 
Cumari 
Davinópolis 
Goiandira 
Ipameri 
10 Marzagão 
11 Nova Aurora 
12 Ouvidor 
13 Palmelo 
14 Pires do Rio 
15 Rio Quente 
16 Santa Cruz de Goiás 
17 Três Ranchos