Portaria ADEPARA nº 2790 DE 01/06/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jun 2021
Prorroga até o dia 30 de junho de 2021, o período de aquisição de vacinas e vacinação (aplicação).
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artº 2 da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;
Considerando que o que preconiza a Lei nº 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no estado do Pará, o Decreto nº 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a PORTARIA Nº 2.530/2017 de 28 de junho de 2017 que regulamenta o calendário de vacinação contra Febre Aftosa no estado do Pará;
Considerando as dificuldades operacionais para manejo de bovídeos ocasionados pelo alto nível das águas na região do Baixo Amazonas.
Considerando a análise do estoque de vacinas realizada através de consulta ao SIAPEC3 e também às Unidades e escritórios locais da ADEPARÁ, através do Processo Administrativo Eletrônico - PAE, a qual revelou a falta de vacinas suficientes no estoque das revendas agropecuárias para imunização de todo o rebanho de alguns municípios.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR até o dia 30 de junho de 2021, o período de aquisição de vacinas e vacinação (aplicação).
Art. 2º PRORROGAR até 15 de julho de 2021 o período de comprovação da vacinação, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.
Art. 3º Excluem-se desta norma os municípios que não fazem parte da etapa maio de 2020, conforme versa a PORTARIA Nº 1078/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO
DIRETOR-GERAL - ADEPARÁ