Portaria SAF nº 279 DE 17/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2022

Autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021.

O Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo Substituto, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e

Considerando que os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, nos municípios constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de maio de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA nº 25, de 8 de julho de 2020.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2022.

NELSON DE ANDRADE JUNIOR

ANEXO RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MAIO 2022 (Safra 2020/2021)

UF  Município  IBGE 
BA  Adustina  2900355 
BA  Água Fria  2900405 
BA  Andorinha  2901353 
BA  Anguera  2901502 
BA  Antas  2901601 
BA  Antônio Cardoso  2901700 
BA  Antônio Gonçalves  2901809 
BA  Araci  2902104 
BA  Baixa Grande  2902609 
BA  Banzaê  2902658 
BA  Barrocas  2903276 
BA  Brejões  2904308 
BA  Cabaceiras do Paraguaçu  2904852 
BA  Caém  2905107 
BA  Caldeirão Grande  2905503 
BA  Candeal  2906402 
BA  Cansanção  2906808 
BA  Capela do Alto Alegre  2906857 
BA  Capim Grosso  2906873 
BA  Castro Alves  2907301 
BA  Cícero Dantas  2907806 
BA  Cipó  2907905 
BA  Conceição do Coité  2908408 
BA  Coração de Maria  2908903 
BA  Coronel João Sá  2909208 
BA  Euclides da Cunha  2910701 
BA  Fátima  2910750 
BA  Feira de Santana  2910800 
BA  Filadélfia  2910859 
BA  Gavião  2911253 
BA  Glória  2911402 
BA  Governador Mangabeira  2911600 
BA  Heliópolis  2911857 
BA  Ichu  2913309 
BA  Ipecaetá  2913804 
BA  Ipirá  2914000 
BA  Irará  2914505 
BA  Itatim  2916856 
BA  Itiúba  2917003 
BA  Jacobina  2917508 
BA  Jequié  2918001 
BA  Jeremoabo  2918100 
BA  Lamarão  2919108 
BA  Mairi  2920106 
BA  Miguel Calmon  2921203 
BA  Milagres  2921302 
BA  Monte Santo  2921500 
BA  Muritiba  2922300 
BA  Nordestina  2922656 
BA  Nova Fátima  2922730 
BA  Nova Itarana  2922805 
BA  Nova Soure  2922904 
BA  Olindina  2923100 
BA  Paripiranga  2923803 
BA  Paulo Afonso  2924009 
BA  Pé de Serra  2924058 
BA  Pedro Alexandre  2924207 
BA  Pindobaçu  2924603 
BA  Pintadas  2924652 
BA  Piritiba  2924801 
BA  Ponto Novo  2925253 
BA  Queimadas  2925808 
BA  Quijingue  2925907 
BA  Quixabeira  2925931 
BA  Rafael Jambeiro  2925956 
BA  Retirolândia  2926103 
BA  Riachão do Jacuípe  2926301 
BA  Ribeira do Amparo  2926509 
BA  Ribeira do Pombal  2926608 
BA  Santa Bárbara  2927507 
BA  Santa Brígida  2927606 
BA  Santaluz  2928000 
BA  Santanópolis  2928307 
BA  Santa Terezinha  2928505 
BA  Santo Estêvão  2928802 
BA  São Domingos  2928950 
BA  São José do Jacuípe  2929370 
BA  Saúde  2929800 
BA  Senhor do Bonfim  2930105 
BA  Serra Preta  2930402 
BA  Serrinha  2930501 
BA  Serrolândia  2930600 
BA  Sítio do Quinto  2930766 
BA  Tanquinho  2931103 
BA  Tapiramutá  2931301 
BA  Tucano  2931905 
BA  Ubaíra  2932101 
BA  Valente  2933000 
BA  Várzea da Roça  2933059 
BA  Várzea do Poço  2933109 
MG  Vargem Grande do Rio Pardo  3170651