Portaria DG/DETRAN nº 279 DE 29/04/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 mai 2013
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;
Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Lei 12.327/1998 - de 21 de setembro de 1998, alterada pela Lei 15.060/2006 de 20 de abril de 2.006 que regula atividade de Despachante de Trânsito.
Considerando, o contido na alínea q do artigo 14 da Lei 12.327/1998, referente a renovação anual da credencial da atividade dos Despachantes de Trânsito.
Considerando, ainda a necessidade de estabelecer critérios que propiciem padronização e prazos para renovação de Credencias de Despachantes de Trânsito.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer, para o exercício 2013, o calendário e procedimentos para renovação anual das Credenciais de Despachantes de Trânsito, no Estado do Paraná, (devem atender ao contido nesta Portaria).
Art. 2º. O prazo para apresentação de documentos do Despachante e Prepostos, para renovação anual das Credenciais de Despachantes de Trânsito é de 06.05.2013 à 14.06.2013.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo deve ser entendido como prazo máximo, podendo ser antecipado pela Coordenadoria de Veículos, por razões de conveniência administrativa, através de ordem de serviço.
§ 2º Os documentos para renovação da credencial será avaliado pela Coordenadoria de Veículos, não sendo aprovado será devolvido ao Despachante para readequação.
§ 3º A documentação deverá ser completa de acordo com o solicitado na relação de documentos;
Art. 3º. Relação dos documentos a serem apresentados para a renovação anual:
• Requerimento padrão - datado - assinado com preenchimento no computador e com carimbo de identificação do Despachante, ANEXO I;
• Cartão de Assinatura do Despachante e Preposto - Anexo II e III;
• Termo de Cooperação Técnica - Anexo IV
• Taxa de anuidade - Taxa de serviços do Detran, código 2.14.00-0;
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca em nome do Despachante e Preposto e em caso de certidão positiva, anexar a certidão explicativa;
• Despachante e Preposto de Curitiba, Certidão expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná;
• ISS do exercício recolhido em nome do Despachante com autenticação mecânica ou Carimbo da Prefeitura. Para os municípios que ainda não emitiram o carnê do ISS, a prefeitura deverá expedir Certidão, informando a data do lançamento.
• Cópia do Alvará de funcionamento em nome do Despachante;
• Cópia do certificado da participação do curso de atualização de procedimentos, realizado pelo DETRAN/SINDEPAR/PR
Renovação com Credenciamento do Preposto
• Cópia autenticada do comprovante de vínculo empregatício [CTPS] do Preposto. Obs.: Empregador - do Despachante - Função - de Despachante;
• Cópia autenticada do RG e CPF;
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca do Preposto, se for de Curitiba do Instituto de Identificação do Paraná e em caso de certidão positiva, anexar a certidão explicativa;
• Duas fotos 3x4 datada/2013 do preposto (no verso nome e Ciretran a lápis);
• Cartão de assinatura modelo do anexo III;
• Taxa de credenciamento - Taxa de serviços do Detran, código 2.13.00-0;
Art. 4º. Os documentos necessários à renovação da credencial, previstos nesta Portaria serão remetidos à Coordenadoria de veículos através da Ciretran, com exceção da Região de Curitiba, que deverão ser protocolados no Setor de Protocolo Geral deste Departamento.
Art. 5º. A não renovação da credencial até o último dia do prazo estabelecido, por atraso na remessa da documentação, falta ou deficiência na documentação que tiver sido apresentada, implicará no bloqueio do acesso ao sistema, independentemente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização do processo de renovação.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de abril de 2013.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral