Portaria ANVISA nº 279 de 14/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2011

Autoriza o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/FIOCRUZ) a importar, armazenar, distribuir e comercializar os lotes das SQR - Farmacopeia Argentina reconhecidas no Brasil por meio da Resolução DC/ANVISA nº 623 de 2009.

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 25 de março de 2008, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS nº 402, de 11 de março de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso IV e os §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Inter da ANVISA, aprovado nos termo do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando: o regimento da Comissão da Farmacopeia Brasileira, aprovado nos termos da Portaria nº 782, de 27 de junho de 2008;

o § 20 da Declaração dos Presidentes da República Federativa do Brasil e da República da Argentina, em que os presidentes de ambos os países instruem a ANVISA e a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) a instituir mecanismo de cooperação técnica para fortalecimento das Farmacopéias Brasileira e Argentina, e

o art. III do Memorando de Entendimento firmado entre a ANVISA e a ANMAT, em novembro de 2009, em que as instituições concordaram em reconhecer mutuamente substâncias químicas de referência (SQR) já produzidas pelas farmacopeias nacionais,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/FIOCRUZ) a importar, armazenar, distribuir e comercializar os lotes das SQR - Farmacopeia Argentina reconhecidas no Brasil por meio da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 623, de 17 de dezembro de 2009, conforme anexo.

Art. 2º Autorizar o INCQS/FIOCRUZ a exportar os lotes das SQR - Farmacopeia Brasileira reconhecidas na Argentina por meio da Disposición ANMAT Nº 2.604/2010, conforme anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Acordo entre Farmacopeia Argentina e Farmacopeia Brasileira-Reconhecimento mútuo de Substância Química de referencia( SQR)-SETEMBRO 2009.

Substâncias da Farmacopeia Argentina de interesse da Farmacopeia Brasileira 
Substância (serão importadas pelo BR) Nº de frascos 
betametasona 200 
Bromidrato dextrometorfano 120 
cloranfenicol 300 
cloridrato de difenidramina 150 
cloridrato de nafazolina 150 
cloridrato de fenilefrina 150 
clotrimazol 200 
lorazepam 150 
Maleato de clorfeniramina 200 
10 naproxeno 150 
11 cloridrato de ioperamida 300 
12 cloridrato de benzidamina 150 
13 cloridrato de piridoxina 150 
14 teofilina 100 
15 nicotinamida 200 
Quantidade total de frascos 2670 

ANEXO

Substância da Farmacopeia Brasileira de interesse da farmacopeia Angentina 
Substância (serão importadas pelo BR) Nº de frascos 
cloridrato de amitriptilina 170 
cloridrato de bupivacaína 180 
cloridrato de diltiazem 180 
haloperidol 180 
nitrato de miconazol 180 
norfloxacino 180 
sulfametoxazol 200 
sulfato de salbutamol 200 
zidovudina  200 
11 azatioprina 150 
12 cefazolina 150 
13 cefadroxila 200 
14 glibenclamida  200 
15 carbamazepina 200 
Quantidade total de frascos 2670