Portaria SEDEC nº 279 de 02/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 1756-11, de 25 de abril de 2011, de Arvorezinha; nº 015/2011, de 25 de abril de 2011, de Bom Princípio; nº 220, de 23 de abril de 2011, de Bom Retiro do Sul; nº 891/2011, de 27 de abril de 2011, de Cândido Godói; nº 11, de 25 de abril de 2011, de Capela de Santana; nº 700, de 23 de abril de 2011, de Harmonia; nº 7.997, de 14 de abril de 2011, de Lajeado; nº 010, de 28 de abril de 2011, alterado pelo Decretos nº 16, de 18 de maio de 2011, de Nova Hartz; nº 4.696/2011, de 25 de abril de 2011, modificado pelos Decretos nºs 4.722/2011, de 06 de maio de 2011 e 4.727/2011, de 11 de maio de 2011, de Novo Hamburgo; nº 1051, de 23 de abril de 2011, de Pareci Novo; nº 24/2011, de 25 de abril de 2011, de Parobé; nº 677/2011, de 25 de abril de 2011, de Portão; nº 2.290, de 27 de abril de 2011, de Porto Xavier; nºs 3312, de 07 de fevereiro de 2011 e 3341, de 27 de abril de 2011, de Rolante; e nº 8.368, de 23 de abril de 2011, de Santa Cruz do Sul, e demais informações constantes nos Processos nºs 59050.000796/2011- 19; 59050.000809/2011-50; 59050.000792/2011-31; 59050.000812/2011-73; 59050.000810/2011-84; 59050.000835/2011-88; 59050.000831/2011-08; 59050.000824/2011-06; 59050.000814/2011-62; 59050.000762/2011-24; 59050.000830/2011-55; 59050.000834/2011-33; 59050.000811/2011-29; 59050.000325/2011-19 e 59050.000791/2011-96; e 59050.000804/2011-27, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA