Portaria PGF nº 279 de 16/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Pará à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Pará, nos termos em que especifica.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Pará prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Pará, relativamente às ações judiciais que envolvam matéria de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Art. 2º Os titulares das unidades indicadas no art. 1º, mediante ato conjunto, especificarão os termos da colaboração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO