Portaria SRH nº 279 de 15/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Estabelece procedimentos para recadastramento dos consignatários, cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE na forma do art. 8º da Portaria Normativa MP/SRH nº 1, de 28 de dezembro de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa SRH nº 1, de 20.03.2008, DOU 24.03.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, do Anexo I, do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, em conformidade com o Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, e
Considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa MP/SRH nº 1, de 28 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os consignatários cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE ficam obrigados a efetivarem a atualização cadastral no período de 1º a 31 de março de 2007, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, e na Portaria Normativa MP/SRH nº 1, de 28 de dezembro de 2006.
§ 1º O consignatário que não atualizar o seu cadastro no prazo estabelecido no caput deste artigo ficará impedido de realizar novas inclusões no Sistema SIAPE pelo período de dois meses, observados os princípios legais, em especial a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o consignatário que não atualizar o seu cadastro será notificado da desativação permanente da rubrica, assegurado o direito de defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 2º Os consignatários cadastrados no SIAPE ficam obrigados à formalização de convênio ou contrato por ocasião da atualização cadastral.
Art. 3º Para os fins da atualização cadastral, os responsáveis ou representantes legais deverão apresentar os documentos, a seguir discriminados, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", Sala 26, subsolo, Brasília - DF, CEP: 70046-900, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
§ 1º Documentos comuns a todos os consignatários:
a) formulário de atualização cadastral efetuada no SIAPEnet (www.siapenet.gov.br), assinado por seu responsável ;
b) comprovante de pagamento da taxa de que trata o art. 9º da Portaria Normativa MP/SRH nº 1, de 28 de dezembro de 2006;
c) declarações emitidas pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
d) cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de suas respectivas alterações; e
e) cópia atualizada do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda.
§ 2º Além da documentação constante do § 1º, os consignatários deverão apresentar os documentos abaixo especificados:
I - Entidade Sindical:
a) ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e
b) ata da última assembléia ou equivalente em que foi deliberado o valor da mensalidade e o respectivo edital de convocação.
II - Entidade de classe, associações e clubes de servidores públicos federais:
a) ata da eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e
b) ata da última assembléia ou equivalente em que foi deliberado o valor da mensalidade e o respectivo edital de convocação.
III - Cooperativa instituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinadas a atender a servidor público federal:
a) registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
b) autorização do Banco Central do Brasil quando se tratar de cooperativa de crédito;
c) ata da última assembléia ou equivalente em que foi deliberado o valor da mensalidade e o respectivo edital de convocação; e
d) ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
IV - Entidade fechada ou aberta de previdência privada que operem com plano de saúde, de seguro de vida, de previdência complementar, empréstimo, renda mensal e pecúlio:
a) edital de publicação da Portaria de autorização de funcionamento da entidade junto ao órgão regulador e fiscalizador;
b) ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e
c) certidão de registro e funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, quando se tratar de operadora de planos de saúde, bem como certidão de registro na sociedade seguradora na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos casos de contratação de seguro de vida.
V - Entidade financiadora de imóveis residenciais:
a) autorização do Banco Central do Brasil para operar carteira de crédito imobiliário; e
b) edital de publicação da portaria de autorização do Ministério da Fazenda.
VI - Cooperativa Habitacional constituída por servidores públicos:
a) autorização do Banco Central do Brasil para operar carteira de crédito imobiliário;
b) certidão de nada consta do Cartório de Registro de Títulos e Documentos quando se tratar de prestação referente à imóvel residencial adquirido de entidade financiadora vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH;
c) ata de composição da atual Diretoria Administrativa e ou do Conselho Deliberativo, acompanhada de relação indicando o CPF e órgão de lotação do servidor; e
d) registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.
§ 3º A documentação fornecida pelos consignatários será homologada pelo Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos - DASIS/SRH/MP.
Art. 4º Os consignatários não sediados em Brasília-DF, poderão enviar a documentação, por meio de correspondência registrada, ao endereço especificado no art. 3º desta Portaria, postada até o dia 31 de março de 2007.
Art. 5º Os consignatários ficam obrigados a manter seus dados cadastrais atualizados no SIAPEnet, bem como encaminhar ao DASIS cópias autenticadas da documentação comprobatória, sob pena de inabilitação temporária da rubrica de consignação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 23 da Portaria Normativa MP/SRH nº 1 de 28 de dezembro de 2006.
Art. 6º Constatada qualquer irregularidade, fraude ou simulação na documentação ou informação prestada pelos consignatários na atualização cadastral, ressalvado o princípio da ampla defesa, será efetivada a desativação da rubrica no Sistema SIAPE, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 7º Caberá ao DASIS fornecer comprovante da atualização cadastral aos consignatários que atenderem ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão tratados pelo Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA"