Portaria DP/SE/MAPA nº 279 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Promove as modificações das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 04 de fevereiro de 2005, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA nº 21000.014709/2005-85.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO

ANEXO

R$ 1,00

CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
22101.20.603.0354.0690.0029 0100 3330 50.000,00 3390 50.000,00 
22101.20.125.0375.2177.0001 0100 3350 1.481,86 3390 1.481,86 
22101.20.128.1169.6469.0001 0176 3350 98.680,00 3330 98.680,00 
22101.20.606.6003.005A.0038 0100 3340 800.202,00 3350 501.434,00 
        3390 298.768,00 
    4440 366.512,70 4490 366.512,70 
22101.20.545.0365.2161.0001 0100 3350 180.000,00 3380 180.000,00 
22101.20.603.0354.4742.0001 0100 4430 35.800,00 4490 35.800,00 
22101.20.125.0357.2139.0001 0100 4430 300.000,00 4490 300.000,00 
22101.20.125.0357.2180.0001 0100 4430 191.000,00 4490 191.000,00 
22101.20.606.6003.109D.0394 0100 4440 110.512,50 4490 110.512,50 
22101.20.606.6003.109D.0392 0100 4440 6.562.500,00 4490 12.187,50 
        4430 6.550.312,50 
22101.20.606.6003.109D.0374 0100 4440 4.875,00 4490 4.875,00 
22101.20.606.6003.109D.0372 0100 4440 4.875,00 4490 4.875,00 
22101.20.606.6003.109D.0006 0100 4440 19.451,25 4490 19.451,25 
22101.20.606.6003.109D.0004 0100 4440 109.663,13 4490 109.663,13 
22101.20.606.6003.109D.0002 0100 4440 23.468,75 4490 23.468,75 
22101.20.606.6003.109D.0014 0100 4440 119.956,43 4490 119.956,43 
22101.20.606.6003.109D.0058 0100 4440 1.706,25 4490 1.706,25 
22101.20.606.6003.109D.0190 0100 4440 36.562,50 4490 36.562,50 
22101.20.606.6003.109D.0274 0100 4440 14.625,00 4490 14.625,00 
22101.20.606.6003.005A.0014 0100 4440 86.123,75 4490 86.123,75 
22101.20.606.6003.005A.0352 0100 4440 7.500,00 4490 7.500,00 
22101.20.606.6003.005A.0256 0100 4440 4.875,00 4490 4.875,00 
22101.20.606.6003.005A.0258 0100 4440 4.875,00 4490 4.875,00 
22101.20.606.6003.109D.0370 0100 4440 195.897,00 4490 195.897,00 
22101.20.606.6003.005A.0224 0100 4430 200.000,00 4440 100.000,00 
        4490 100.000,00 
TOTAL 9.531.143,12 9.531.143,12