Portaria ANP nº 279 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Aprova o procedimento para a cessão total de direitos inerentes a contratos de concessão de campos marginais de petróleo ou de gás natural.

O Diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 535, de 13 de outubro de 2003, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica aprovado o procedimento para a cessão total de direitos inerentes a contratos de concessão de campos marginais de petróleo ou de gás natural, que se encontra disponível na Internet no endereço www.anp.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DO REGO BARROS