Portaria MJ nº 2.787 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de estruturação do Sistema de Ouvidoria do Ministério da Justiça.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal , e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e tendo em vista as diretrizes da Política Nacional de Ouvidoria, estabelecida pela Ouvidoria-Geral da União, órgão da estrutura organizacional da Controladoria-Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de estruturação do Sistema de Ouvidoria do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O processo de estruturação a que se refere o caput inclui as fases de estudos, elaboração do projeto, proposição e articulação do Sistema de Ouvidoria do Ministério da Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do Gabinete do Ministro:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria Executiva;

III - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

IV - Fundação Nacional do Índio;

V - Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

VI - Departamento Penitenciário Nacional.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, a juízo do seu Coordenador, representantes dos demais órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Justiça, bem como da Ouvidoria-Geral da União, para subsidiá-lo com conhecimentos específicos.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

§ 3º Fica designado como representante do Gabinete do Ministro e coordenador do Grupo de Trabalho Ivan Fernandes Neves.

§ 4º Os titulares dos demais órgãos de que trata o caput indicarão, por meio de memorando enviado ao Gabinete do Ministro, os nomes de um representante titular e seu suplente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - articular a Ouvidoria-Geral dos Índios e do Consumidor, a Ouvidoria das Polícias Federais, e os serviços de Ouvidoria do Sistema Penitenciário Federal e do Servidor, com vistas à definição de uma Política de Ouvidoria para o Ministério da Justiça, que observe à padronização de funcionamento, bem como as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União;

II - conhecer, estudar e mapear as atividades desenvolvidas pelas ouvidorias existentes nos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Justiça; e

III - apresentar ao Ministro de Estado da Justiça relatório da situação atual das ouvidorias existentes no Ministério da Justiça e seus órgãos vinculados, propondo a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento de suas atividades.

Art. 4º O prazo de duração das atividades do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário.

Art. 5º Fica delegada ao Coordenador do Grupo de Trabalho a competência para representar o Ministério da Justiça, em âmbito interno e externo, nas atividades relacionadas a ouvidoria.

Art. 6º Com vistas ao cumprimento do disposto nesta Portaria, o Grupo de Trabalho deverá ter acesso facilitado a dados, informações e documentos relacionados a ouvidoria que tenham sido produzidos ou estejam sob a responsabilidade dos órgãos e entidades vinculadas a este Ministério.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO