Portaria SAT nº 2785 DE 13/10/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2020

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I-A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Refrigerante;

III - Fralda.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2020

Campo Grande, 13 de outubro de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À Portaria/SAT 2785, de 13 de outubro de 2020

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
11.00 - Demais refrigerantes
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896317100662 AGUA TONICA MISTER TONIC - 237ML 1,55 A
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03.00 - Bebida ice
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897110000357 ICE LEONOFF LIMÃO - 275ML 2,88 A
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
48.00 - Fraldas
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896007551347 FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO XXG MEGA 32 UNIDADES - 1PCT 32,39 I
7896007551309 FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO P MEGA - 46 UNIDADES - 1PCT 32,39 I
7896007551316 FRALDA HUGGIES TRIPLA PROTECAO M MEGA - 42 UNIDADES - 1PCT 32,39 A
7896007551330 FRALDA HUGGIES TRIPLA PROTECAO XG MEGA - 32 UNIDADES - 1PCT 32,39 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto