Portaria MJ nº 2.783 de 03/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2010

Dispensa a exigência de que as transferências financeiras decorrentes da celebração de convênios firmados pela Secretaria Nacional de Justiça, no âmbito da competência do CONARE, sejam realizadas mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, do § 3º, do art. 10 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e no inciso II, do § 2º do art. 5º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008;

Considerando:

que o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, criado pela Lei nº 9784, de 22 de julho de 1997, tem, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, a competência para orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados e;

que o Estado Brasileiro, para cumprir as obrigações firmadas internacionalmente necessita firmar convênios com entidades da sociedade civil e;

que a execução do Programa Apoio a Albergues para Refugiados, além dos diversos sistemas de albergamento e medidas habituais de integração, compreende o acolhimento de emergência a solicitantes de refúgio e refugiados através da acomodação em locais de segurança e proteção, bem como pelo fornecimento de necessidades básicas, tais como alimentação, medicamentos e vestuário;

Resolve:

Art. 1º Dispensar do procedimento previsto no inciso II, do § 3º, do art. 10 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e no inciso II, do § 2º do art. 5º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, as transferências financeiras para entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse firmados pela Secretaria Nacional de Justiça, no âmbito da competência do CONARE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO