Portaria SSER nº 278 DE 16/02/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 fev 2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000017/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.1.46 | Evoke Energy Drink (Todos) | 2000 | 7,99 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita