Portaria SSER nº 278 DE 16/02/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 fev 2022

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000017/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.1.46 Evoke Energy Drink (Todos) 2000   7,99

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita