Portaria STN nº 278 DE 19/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2012

Estabelece os procedimentos operacionais para o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso V da Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer que os procedimentos operacionais para o recolhimento das receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, são os constantes desta Portaria.

 

Art. 2º. O produto da arrecadação de que trata os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, inclusive seus acessórios, serão recolhidos pela Caixa Econômica Federal, no papel de Agente Operador do FGTS, à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio da Guia de Recolhimento da União, até o terceiro dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de recolhimento pelo empregador.

 

Art. 3º. A Secretaria do Tesouro Nacional garantirá aos recursos recolhidos a mesma remuneração incidente sobre as disponibilidades da União depositadas na Conta Única.

 

Art. 4º. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE efetuar a programação financeira junto ao Tesouro Nacional com vistas à disponibilização dos recursos de que trata esta Portaria, para posterior descentralização à Unidade Gestora "CEF - Contribuições Sociais - LC nº 110".

 

Parágrafo único. A Unidade Gestora "CEF - Contribuições Sociais - LC nº 110", operada pela Caixa Econômica Federal e vinculada ao MTE, será responsável pela execução orçamentária e financeira da complementação do FGTS.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2012, não se aplicando à arrecadação cujos registros foram efetuados no SIAFI até 29 de fevereiro de 2012, e revoga a Portaria STN nº 447, de 18 de outubro de 2001.

 

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO