Portaria ANTT nº 278 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011
Institui grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, com caráter consultivo, vinculado à Diretoria Geral da Agência.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009 , e alterações posteriores, e
Considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da Agência,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, com caráter consultivo, vinculado à Diretoria Geral da Agência, com a seguinte competência:
I - Propor a definição e padronização de critérios de instrução processual no que concerne a atividade de habilitação de Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, instituída pela Resolução ANTT nº 3.658 de 2011 ;
Art. 2º O grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete será composto por representantes indicados pelas seguintes unidades organizacionais da Agência:
I - Gabinete do Diretor - GAB
II - Superintendência de Serviços de Carga - SUCAR
III - Superintendência de Marcos Regulatórios - SUREG
§ 1º A Coordenação do grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Fretes será exercida por representante indicado pelo Diretor-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO