Portaria ANTT nº 278 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Institui grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, com caráter consultivo, vinculado à Diretoria Geral da Agência.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009 , e alterações posteriores, e

Considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da Agência,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, com caráter consultivo, vinculado à Diretoria Geral da Agência, com a seguinte competência:

I - Propor a definição e padronização de critérios de instrução processual no que concerne a atividade de habilitação de Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, instituída pela Resolução ANTT nº 3.658 de 2011 ;

Art. 2º O grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete será composto por representantes indicados pelas seguintes unidades organizacionais da Agência:

I - Gabinete do Diretor - GAB

II - Superintendência de Serviços de Carga - SUCAR

III - Superintendência de Marcos Regulatórios - SUREG

§ 1º A Coordenação do grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Fretes será exercida por representante indicado pelo Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO