Portaria DETRAN/RN nº 278 de 04/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mar 2011

Prorroga o prazo para pagamento das taxas de licenciamento dos veículos com o algarismo final de placa terminado em 3 e 4 para os dias 22 e 23 de março de 2011.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia,

Considerando a prescrição legal contida no art. 130, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - C.T.B.;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;

Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 8.635, de 03 de fevereiro de 2005.

Considerando, finalmente, que os carnês para pagamento do licenciamento anual dos veículos com o algarismo final de placa terminado em 3 e 4 sofreu atraso na entrega aos respectivos proprietários;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para pagamento das taxas de licenciamento dos veículos com o algarismo final de placa terminado em 3 e 4 para os dias 22 e 23 de março de 2011, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ÉRICO VALLÉRIO FERREIRA DE SOUZA

Diretor Geral