Portaria IN nº 278 de 21/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010

Dispõe sobre os preços das assinaturas do Diário da Justiça, Seção Única, com periodicidade mensal e trimestral.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso XXVII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e

Considerando o art. 2º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002;

Considerando, ainda, que o valor das assinaturas deverá levar em conta o número médio de páginas do jornal nas edições dos últimos doze meses;

Resolve:

Art. 1º Os preços das assinaturas do Diário da Justiça, Seção Única, com periodicidade mensal e trimestral, são os seguintes:

PERIODICIDADE PARA ENTREGA NO DISTRITO FEDERAL PARA ENTREGA NOS ESTADOS 
DIÁRIO DA JUSTIÇA - SEÇÃO ÚNICA DIÁRIO DA JUSTIÇA - SEÇÃO ÚNICA 
MENSAL R$ 20,30 R$ 45,00 
TRIMESTRAL R$ 61,00 R$ 135,00 

Art. 2º O preço por página de publicação para composição da tabela de preços de assinatura e venda avulsa é de R$ 0,0107.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2010.

JORGE LUIZ ALENCAR GUERRA