Portaria INCRA nº 278 de 21/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo de NOVA BATALHINHA.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 09 de abril de 2009, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT e Instrução Normativa/INCRA nº 20/2005 e nº 49/2008;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Nova Batalhinha, situada no Município de Bom Jesus da Lapa/B, elaborado pela Universidade Federal da Bahia e Universidade do Estado da Bahia em convênio com INCRA (CRT/BA nº 00011/2004);
Considerando os termos da ATA/REUNIÃO/CDR/SR-05/Nº 03/2008 e ATA/REUNIÃO/CDR/SR-05/Nº 16/2009, de 006.03.2008 e 16.06.2009, respectivamente, do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-05/BA nº 5.4160.001500/2006-59,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo de NOVA BATALHINHA, a área de 7473,0000 ha situada no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, cujo perímetro de 45.126 m acha-se descrito no memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXO IMEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Delimitação da COMUNIDADE QULOMBOLA BATALHINHA
Comarca: BOM JESUS DA LAPA
Proprietário: COMUNIDADE QULOMBOLA BATALHINHA
Município: BOM JESUS DA LAPA/BAHIA
Área (ha): 7473 (Sete mil e quatrocentos e setenta e três hectares)
Perímetro (m): 45126 (Quarenta e cinco mil e cento e vinte e seis metros).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P01 de coordenadas N=8488556.41m e E=656700.08m, sito na margem direita do RIO SÃO FRANCISCO, e em confrontação com terras pertencentes as FAZENDAS PITOMBEIRAS e NOVA BATALHINHA, deste, segue descendo a margem direita do rio SÃO FRANCISCO no sentido Norte com os azimutes verdadeiros e distâncias: 02º 34'43" - 927.11m, indo até o vértice PD 01, de coordenadas N=8489482.58m e E=656742.61m; 02º 31'23" - 1489.69m, indo até o vértice PD 02, de coordenadas N=8490968.83m e E=656808.10m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao P.A. BATALHA, com o azimute de 102º 10'03" e distância de 12035.32m, indo até o vértice PD 03, de coordenadas N=8488432.12m e E=668573.05m; deste, segue confrontando com terras pertencentes a FAZENDA SANTA BÁRBARA com os seguintes azimutes e distâncias: 190º 32'44" - 1808.06m até o vértice P-02, de coordenadas N=8486654.84m e E=668242.18m; 98º 49'43" - 277.39m, indo até o vértice P-03, de coordenadas N=8486612.36m e E=668515.68m; 99º 02'37" - 508.46m, indo até o vértice P-04, de coordenadas N=8486532.44m e E=669017.83m; 98º 40'43" - 500.09m, indo até o vértice P-05, de coordenadas N=8486456.98m e E=669512.20m; 98º 35'30" - 504.01m, indo até o vértice P-06, de coordenadas N=8486381.68m e E=670010.56m; 98º 41'30" - 505.26m, indo até o vértice P-07, de coordenadas N=8486305.33m e E=670510.02m; 98º 53'23" - 516.91m, indo até o vértice P-08, de coordenadas N=8486225.45m e E=671020.73m; 100º 47'43" - 501.88m, indo até o vértice P-09, de coordenadas N=8486131.44m e E=671513.73m; 102º 14'49" - 503.18m, indo até o vértice P-10, de coordenadas N=8486024.70m e E=672005.47m; 104º 44'05" - 495.14m, indo até o vértice P-11, de coordenadas N=8485898.77m e E=672484.33m; 106º 24'54" - 491.43m, indo até o vértice P-12, de coordenadas N=8485759.89m e E=672955.73m; 108º 21'29" - 484.81m, indo até o vértice P-13, de coordenadas N=8485607.19m e E=673415.88m; 108º 05'41" - 477.01m, indo até o vértice P-14, de coordenadas N=8485459.04m e E=673869.30m; 125º 37'43" - 19.82m, indo até o vértice P15, de coordenadas N=8485447.49m e E=673885.41m; deste segue em confrontação com terras do P.A. RIO das RÃS com os seguintes azimutes e distâncias 191º 56' 47"- 3000.59m, indo até o vértice P-16, de coordenadas N=8482511.88m e E=673264.31m; 281º 22'37" - 3110.02m, indo até o vértice P-17, de coordenadas N=8483125.37m e E=670215.39m; 281º 34'37" - 2367.75m, indo até o vértice P-18, de coordenadas N=8483600.54m e E=667895.80m; 281º 38'01" - 2700.14m, indo até o vértice P-19 de coordenadas N=8484145.04m e E=665251.12m; 281º 45'56" - 898.67m, indo até o vértice P-20 de coordenadas N=8484328.29m e E=664371.33m; 281º 02'56" - 29.47m, indo até o vértice P-21 de coordenadas N=8484333.94m e E=664342.40m; 281º 48'41" - 802.00m, indo até o vértice P-22, de coordenadas N=8484498.10m e E=663557.38m; 280º 15'36" - 10.95m, indo até o vértice P-23, de coordenadas N=8484500.05m e E=663546.60m; 281º 40'18" - 726.64m, indo até o vértice P-24, de coordenadas N=8484647.05m e E=662834.97m; 282º 12'19" - 32.43m, indo até o vértice P-25, de coordenadas N=8484653.91m e E=662803.27m; 281º 43'49" - 1159.81m, indo até o vértice P-26, de coordenadas N=8484889.71m e E=661667.68m; 281º 29'25" - 219.49m, indo até o vértice P-27, de coordenadas N=8484933.43m e E=661452.58m; 281º 41'26" - 2562.94m, indo até o vértice P-28, de coordenadas N=8485452.75m e E=658942.80m; 281º 39'20" - 1372.39m, indo até o vértice P-29, de coordenadas N=8485730.01m e E=657598.70m; 281º 37'41" - 526.88m, indo até o vértice P-30, de coordenadas N=8485836.20m e E=657082.63m; deste segue em confrontação com terras ocupadas por POSSEIROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º 40'19" - 371.49m, indo até o vértice P-31, de coordenadas N=8486202.42m e E=657145.05m; 355º 38'07" - 206.85m, indo até o vértice P-32, de coordenadas N=8486408.68m e E=657129.30m; 348º 40'55" - 70.94m, indo até o vértice P-33, de coordenadas N=8486478.25m e E=657115.38m; 89º 03'20" - 262.96m, indo até o vértice P-34, de coordenadas N=8486482.58m e E=657378.31m; 40º 11'36" - 160.21m, indo até o vértice P-35, de coordenadas N=8486604.96m e E=657481.70m; 275º 16'29" - 428.16m, indo até o vértice P-36, de coordenadas N=8486644.32m e E=657055.36m; 265º 27'13" - 125.11m, indo até o vértice P-37, de coordenadas N=8486634.41m e E=656930.64m; deste, sito na margem direita do rio SÃO FRANCISCO, segue descendo pela referida margem com os seguintes azimutes e distancias 351º 21'47" - 1243.03m, indo até o PD04, de coordenadas N=8487863.34m e E=656743.97m; 356º 22'37" - 694.47m, indo até o vértice P-01, Ponto inicial da descrição desse estudo de Identificação e Delimitação de Território. Entenda-se como Delimitação o que está no Art. 10. II da Instrução Normativa nº 20, de 19 de Setembro de 2005. DOU nº 185, de 26.09.2005, seção 1, p.79. "...e indicação das áreas e ocupações lindeiras de todo o entorno da área."
Todas as confrontações e coordenadas aqui descritas foram obtidas pelo Grupo Técnico interdisciplinar de Identificação e Delimitação do referido território, entre os meses de junho e setembro de 2005. As coordenadas, obtidas com GPS de Navegação tipo ETREX, sem pós-processamento ou pela digitalização na Carta SD23XDI(Escala 1/100000-Fonte SEI-IBGE). Esse sistema, dito absoluto, acarreta uma incerteza posicional de +/-20.00m. Os demais pontos foram obtidos com GPS topográfico Trimble PRO XR, por técnicos do INCRA em datas diversas. As coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr.Tendo como DATUM o SAD-69. Quando da elaboração do Plano de Demarcação definitivo deve-se considerar as restrições quanto às áreas atingidas pela LMEO - Linha Média das Enchentes Ordinárias e áreas intra-poligonais ocupadas pelas estradas e LT's.
Salvador-BA, 20 de setembro de 2005.
Memorial Descritivo da Compilação Elaborado por:
ABEL VICENTE DOS SANTOS FILHO
Engrº Agrimensor CREA 19.858/D