Portaria INMETRO nº 278 de 29/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2009
Inclui como serviço contínuo a ser prestado para a Autarquia, a aquisição de água mineral para consumo nas dependências do Inmetro.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que dispõe a Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006,
Resolve:
Art. 1º Incluir como serviço contínuo a ser prestado para a Autarquia, além daqueles previstos nº 01º, do art. 1º, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, bem como na Portaria supracitada, a aquisição de água mineral para consumo nas dependências do Inmetro, em garrafões de 20L (vinte litros).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publição no Diário Oficial da União, para todos os fins de direito.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA