Portaria DPU nº 278 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Aprova e baixa o enunciado que especifica como recomendação aos Defensores Públicos da União.
O Defensor Público-Geral da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade aprimorar o serviço público prestado pela Defensoria Pública da União, garantindo a uniformidade e, com isso, maior segurança jurídica aos assistidos pela instituição, resolve:
Aprovar e baixar o seguinte enunciado, como recomendação aos Defensores Públicos da União:
Enunciado 12
Não deve ser exigido o prévio requerimento administrativo para a propositura de ações revisionais, bem como para a propositura de ações concessórias, nas localidades onde não exista agência da previdência social.
EDUARDO FLORES VIEIRA