Portaria MTE nº 278 de 10/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008
Constitui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho - GT encarregado de analisar a situação e propor medidas em relação aos trabalhadores emigrantes ao exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho - GT encarregado de, no prazo de sessenta dias, analisar a situação e propor medidas em relação aos trabalhadores emigrantes ao exterior.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - três representantes do Gabinete do Ministro, sendo:
a) um representante da chefia de gabinete, que o presidirá;
b) um representante da Assessoria Internacional;
c) um representante da Coordenação-Geral de Imigração;
II - dois representantes da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, ligados às áreas de políticas públicas de qualificação e programas de geração de emprego e renda; e
III - um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 3º O presidente do GT poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades, instituições e representações sindicais que possam trazer mais informações à realização dos trabalhos.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Imigração deste Ministério secretariará os trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA