Portaria MF nº 278 de 14/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007
Autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de empréstimos e financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos próprios, e a concessão de bônus de adimplência sobre os juros.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelos arts. 1º e 3º do Decreto nº 6.252, de 13 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, ficam autorizados o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de empréstimos e financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos próprios, e a concessão de bônus de adimplência sobre os juros, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007.
Parágrafo único. Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), quando destinados pelo BNDES, em operações por ele efetuadas diretamente ou por meio de instituições financeiras por ele credenciadas, no âmbito das operações de apoio a empresas atuantes nos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, serão considerados os empréstimos e financiamentos concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º O valor das equalizações de taxas de juros de que trata esta Portaria, em conformidade com a metodologia constante em anexo, ficará limitado:
I - para operações diretas: ao diferencial entre a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescida do spread do BNDES, limitado a 3,5% ao ano, e o encargo do mutuário final; e
II - para operações indiretas: ao diferencial entre a TJLP acrescida da remuneração do BNDES, limitada a 0,5% ao ano, e do spread do agente financeiro, limitado a 3,5% ao ano, e o encargo do mutuário final.
Art. 4º Será concedido bônus de 20% (vinte por cento) sobre os juros aos mutuários que recolherem as parcelas, de principal e de juros, até as datas dos respectivos vencimentos, nos termos da Lei nº 11.529, de 2007, e da Resolução nº 3.504, de 26 de outubro de 2007, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 5º Para efeito de pagamento pelo Tesouro Nacional da equalização e do bônus de que trata esta Portaria, o BNDES deverá apresentar, a cada pedido de equalização, à Secretaria do Tesouro Nacional, os valores das equalizações e dos bônus devidos e os saldos médios diários das aplicações (SMDAs) relativos às operações ao amparo desta Portaria, verificados nos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo, bem como declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.
Art. 6º Os valores das equalizações e dos bônus, devidos no último dia do período a que se refere o pagamento, nos termos desta Portaria, serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo único. As equalizações e respectiva atualização, bem como a atualização dos bônus, terão seus valores obtidos conforme a metodologia de cálculo anexa.
Art. 7º Caberá ao BNDES prestar, sempre que solicitado, informações relacionadas à aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria à Secretaria do Tesouro Nacional, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Banco Central do Brasil, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte dos referidos órgãos.
Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOMETODOLOGIA DE CÁLCULO
a) Cálculo da equalização devida nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de financiamento e empréstimo destinadas ao apoio à revitalização de empresas industriais dos setores produtivos, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
b) Cálculo da equalização para Capital de Giro e Exportação (pré-embarque):
EQL= SMDA x [(1+(TJLPMG x S) /100)n/ DAC - (1+ R/100)n/DAC ]
c) Cálculo da equalização para Investimento:
EQL= SMDA x [(1+(TJLPMG +S) /100)n/ DAC - (1+R/100)n/DAC ]
d) Cálculo da média geométrica das TJLPs: