Portaria MS nº 2.775 de 24/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2011

Habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Mato Grosso.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá (MT); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Estadual do Mato Grosso, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o respectivo Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  Unidades Móveis a serem custeadas (Motolâncias)  CHASSI  PLACA  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Secretaria Estadual de Saúde/MT   03   9C6KG021080029515  NJT-2723-MT  R$ 21.000,00   R$ 252.000,00  
9C6KG021080029751  NJT-2773-MT 
9C6KG021080029969  NJT-2823-MT