Portaria MC nº 2.773 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta, para a aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, por intermédio dos Agentes Financeiros do Funttel a que se refere o caput do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

ANEXO

R$ 1,00 


ESPECIFICAÇÃO 

E
S
F
O
N
T

ACRÉSCIMO 

REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES              
41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL              
24.722.8025.4333.0001 FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICAÇÕES  0166 3.3.50 21.000.000 21.000.0003.3.90 21.000.000 21.000.000.
TOTAL   21.000.000     21.000.000