Portaria MS nº 2.772 de 24/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2011

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Itabuna (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações deste serviço;

Considerando a Portaria nº 274/SAS/MS, de 15 de maio de 2008 , que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Tipo 2 para Tipo 3;

Considerando a Portaria nº 988/GM/MS, de 16 de maio de 2008 , que define os recursos financeiros destinados à alteração da classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Itabuna do Estado da Bahia; e

Considerando o parecer conclusivo da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - AUDITORIA SUS (BA),

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) de Tipo 3 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO - 
BA  2914802  Itabuna  3289613  Odontocentro - Centro de Especialidades Odontológica  Fundo Municipal de Saúde de Itabuna SMS  Nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004. 

Parágrafo único. O Município de que trata o art. 1º passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA