Portaria MS nº 2.771 de 24/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Iraquara (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação e alteração de tipo dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução da CIB-BA nº 209/2011, que aprova a mudança de tipo do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iraquara (BA),

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO 
BA  2914406  Iraquara  6309232  Centro de Especialidades Odontológica  Prefeitura Municipal de Iraquara  Nº 2.376/GM/MS, de 7 outubro de 2009. 

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA