Portaria SEFAZ nº 277 DE 28/06/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 jul 2023

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2023, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A, com Crédito Presumido de que trata o Inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

A DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no inciso XXXIV do art. 57, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 330 de 27 de junho de 2023;

Considerando ainda a Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.487.863 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três litros) de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido de que trata o inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria.

Art.. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com Crédito Presumido do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária- COASUTRI:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6° Para efeito do disposto na alínea “a” do inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7° Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju – ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU – A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU -CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE”, conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 0004, de 06 de janeiro de 2023.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU – ASSAPAJU.

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

(A)

Nome do Barco

(B)

Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P

(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)

(D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros utilizados no mês cumulativam ente com meses Anteriores

(E)

Total De litros A utilizar

(F)=(D-E)

AGAUDANTAS DE ALMEIDA.

313.105

ENG III

SE00070309

68.643

R$ 55,1

8

   
 

AGAUDANTAS DE

ALMEIDA. 313.105

ENG IV

SE00168387

75.507

R$ 60,70

   

BERNARDO SOARES BARROSO*

973.303

SAMARITANO II

SE00002274

34.321

R$ 27,59

   

ERIVALDO BEZERRA DA SILVA.

153.175

KING II

SE00213425

51.482

R$ 41,38

   

EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO

450.625

ELISEU

SE00319494

78.367

R$ 63,00

   

GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPRITO SANTO 648.165

AJUMAR

SE00002498

68.643

R$ 55,18

   

JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE 583.645

TIMONEIROS IV

SE00002330

40.042

R$ 32,19

   

JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO

115.525

LUANA L

SE00234011

68.643

R$ 55,18

   

JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO

115.525

LUANA LI

SE00234037

68.643

R$ 55,18

   

MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO .206.885

MUGAU

SE00230857

34.321

R$ 27,59

   

MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA

102.035

GIVALDINHO

SE00002506

102.964

R$ 82,77

   

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA

.068.335

GABRIEL LIMA

SE00070359

51.482

R$ 41,38

   

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA

068.335

OTAVIO IV

SE00002478

113.295

R$ 91,07

   

MARIA LIGIA SILVA

.801.325

MAXIMUS X

SE00213557

68.643

R$ 55,18

   

MARIA LIGIA SILVA

801.325

RONALDO I

SE00002414

51.482

R$ 41,38

   

MARIA ROZILDA DOS SANTOS. 205.005

LUIZA I

SE00322717

57.202

R$ 45,98

   

MARLUCE LIMA FARIAS.

790.205

ATLANTICO

SE00070437

51.482

R$ 41,38

   

MARLUCE LIMA FARIAS.

790.205

PORTO REAL I

SE00070441

51.482

R$ 41,38

   

PATRICIA MOURA DA SILVA.

635.225

WILLIAM I

SE00168391

64.066

R$ 51,50

   

PATRICIA MOURA DA SILVA.

635.225

WILLIAM II

SE00070455

51.482

R$ 41,38

   

RONALDO BISPO DOS SANTOS.

073.145

RONALDO X

SE00213285

68.643

R$ 55,18

   

ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS

406.535

NETLY

SE00331174

78.367

R$ 63,00

   

ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS

406.535

SOL NASCENTE

SE00331160

68.643

R$ 55,18

   

TOTAL

23

 

1.467.843

R$1.179,93

   

ANEXO II

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU – A.P.P.P-SE.

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

(A)

Nome do Barco

(B)

Nº de Inscrição da Embarcação Nº R.G.P. M.P

(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)

(D)

Previsão De

Valor R$

Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa mente com meses anteriores

(E)

Total de Litros a Utilizar

(F)=(D- E)

ADALBERTO DOS

SANTOSFILHO.403.885

ESPERANÇA I

SE00002380

34.321

R$ 27,59

   

ADALBERTO DOS

SANTOS FILHO . 403.885

ESPERANÇA II

SE00039557

51.482

R$ 41,38

   

EVERTON DOS SANTOS

FERREIRA . 458.855

ESTRELA DO MAR- I

SE00002486

34.321

R$ 27,59

   

JOAQUIM CALHEIROS

MACHADO . 580.214

GUGU

SE00002436

34.321

R$ 27,59

   

JOSE ANTONIO DOS

SANTOS . 699.095

LAILA

SE00070405

51.482

R$ 41,38

   

JOSE RAIMUNDO

FERREIRA . 984.784

LETICIA VITORIA II

SE00002190

40.042

R$ 32,19

   

JOSE RAIMUNDO

FERREIRA 984.784

LETICIA VITORIA

SE00213259

205.928

R$ 165,54

   

JUAREZ DE ARAUJO LIMA

. 957.685

DISTRIMAR II

SE00070347

25.741

R$ 20,69

   

MARIA ELIENE DOS

SANTOS . 000.215

E VITORIA

SE00322709

68.643

R$ 55,18

   

MARIA ISABEL DOS REIS .

900.575

MANOEL REIS

SE00002366

51.482

R$ 41,38

   

MARIA ROZILDA DOS

SANTOS . 205.005

NETUNO XD

SE00002520

40.042

R$ 32,19

   

REGINALDO DOS SANTOS.

300.365

LEVY I

AL00213747

33.281

R$ 26,75

   

VERONICA SILVA SANTOS .

223.815

TROIA 1

SE00321211

68.643

R$ 55,18

   

TOTAL

13

 

653.926

R$ 594,63

   

ANEXO III

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional,

Armador de Pesca ou Indústria

(A)

Nome do Barco

(B)

Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P

(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)

(D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa Mente com Meses Anteriores (E)

Total de Litros a Utilizar

(F)=(D-E)

ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA.

919.455

OTAVIO

SE00002534

51.482

R$ 41,38

   

LEUDA MARIA DA SILVA. 660.545*

REI DAVI I

SE000002070

40.042

R$ 32,19

   

MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA

011.364

JERUSALEM II

SE00162819

34.321

R$ 27,59

   

VALDIR GONÇALVES GARCIA. 669.275

YAMAR II

SE00039631

34.321

R$ 27,59

   

VALDSON GOMES DOS SANTOS. 419.535

G SANTOS I

SE00326319

51.482

R$ 41,38

   

VALDSON GOMES DOS SANTOS. 419.535

G SANTOS

SE00002084

28.601

R$ 22,99

   

VALDSON GOMES DOS SANTOS 419.535

JOAO VITOR

SE00002378

40.042

R$ 32,19

   

TOTAL

7

 

280.291

R$ 225,31