Portaria SEFAZ nº 277 DE 28/06/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 jul 2023
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2023, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A, com Crédito Presumido de que trata o Inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
A DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no inciso XXXIV do art. 57, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 330 de 27 de junho de 2023;
Considerando ainda a Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.487.863 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três litros) de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido de que trata o inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria.
Art.. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com Crédito Presumido do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária- COASUTRI:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6° Para efeito do disposto na alínea “a” do inciso XXXIV do art. 57 do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7° Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju – ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU – A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU -CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE”, conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 0004, de 06 de janeiro de 2023.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU – ASSAPAJU.
MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) |
Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros) (D) |
Previsão De Valor R$ |
Total de Litros utilizados no mês cumulativam ente com meses Anteriores (E) |
Total De litros A utilizar (F)=(D-E) |
|
AGAUDANTAS DE ALMEIDA. 313.105 |
ENG III |
SE00070309 |
68.643 |
R$ 55,1 |
8 |
||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA. 313.105 |
ENG IV |
SE00168387 |
75.507 |
R$ 60,70 |
|||
BERNARDO SOARES BARROSO* 973.303 |
SAMARITANO II |
SE00002274 |
34.321 |
R$ 27,59 |
|||
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA. 153.175 |
KING II |
SE00213425 |
51.482 |
R$ 41,38 |
|||
EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO 450.625 |
ELISEU |
SE00319494 |
78.367 |
R$ 63,00 |
|||
GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPRITO SANTO 648.165 |
AJUMAR |
SE00002498 |
68.643 |
R$ 55,18 |
|||
JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE 583.645 |
TIMONEIROS IV |
SE00002330 |
40.042 |
R$ 32,19 |
|||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 115.525 |
LUANA L |
SE00234011 |
68.643 |
R$ 55,18 |
|||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 115.525 |
LUANA LI |
SE00234037 |
68.643 |
R$ 55,18 |
|||
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO .206.885 |
MUGAU |
SE00230857 |
34.321 |
R$ 27,59 |
|||
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 102.035 |
GIVALDINHO |
SE00002506 |
102.964 |
R$ 82,77 |
|||
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA .068.335 |
GABRIEL LIMA |
SE00070359 |
51.482 |
R$ 41,38 |
|||
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA 068.335 |
OTAVIO IV |
SE00002478 |
113.295 |
R$ 91,07 |
|||
MARIA LIGIA SILVA .801.325 |
MAXIMUS X |
SE00213557 |
68.643 |
R$ 55,18 |
|||
MARIA LIGIA SILVA 801.325 |
RONALDO I |
SE00002414 |
51.482 |
R$ 41,38 |
|||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS. 205.005 |
LUIZA I |
SE00322717 |
57.202 |
R$ 45,98 |
|||
MARLUCE LIMA FARIAS. 790.205 |
ATLANTICO |
SE00070437 |
51.482 |
R$ 41,38 |
|||
MARLUCE LIMA FARIAS. 790.205 |
PORTO REAL I |
SE00070441 |
51.482 |
R$ 41,38 |
|||
PATRICIA MOURA DA SILVA. 635.225 |
WILLIAM I |
SE00168391 |
64.066 |
R$ 51,50 |
|||
PATRICIA MOURA DA SILVA. 635.225 |
WILLIAM II |
SE00070455 |
51.482 |
R$ 41,38 |
|||
RONALDO BISPO DOS SANTOS. 073.145 |
RONALDO X |
SE00213285 |
68.643 |
R$ 55,18 |
|||
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 406.535 |
NETLY |
SE00331174 |
78.367 |
R$ 63,00 |
|||
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 406.535 |
SOL NASCENTE |
SE00331160 |
68.643 |
R$ 55,18 |
|||
TOTAL |
23 |
1.467.843 |
R$1.179,93 |
ANEXO II
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU – A.P.P.P-SE.
MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) |
Nº de Inscrição da Embarcação Nº R.G.P. M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros) (D) |
Previsão De Valor R$ |
Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa mente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a Utilizar (F)=(D- E) |
ADALBERTO DOS SANTOSFILHO.403.885 |
ESPERANÇA I |
SE00002380 |
34.321 |
R$ 27,59 |
||
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO . 403.885 |
ESPERANÇA II |
SE00039557 |
51.482 |
R$ 41,38 |
||
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA . 458.855 |
ESTRELA DO MAR- I |
SE00002486 |
34.321 |
R$ 27,59 |
||
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO . 580.214 |
GUGU |
SE00002436 |
34.321 |
R$ 27,59 |
||
JOSE ANTONIO DOS SANTOS . 699.095 |
LAILA |
SE00070405 |
51.482 |
R$ 41,38 |
||
JOSE RAIMUNDO FERREIRA . 984.784 |
LETICIA VITORIA II |
SE00002190 |
40.042 |
R$ 32,19 |
||
JOSE RAIMUNDO FERREIRA 984.784 |
LETICIA VITORIA |
SE00213259 |
205.928 |
R$ 165,54 |
||
JUAREZ DE ARAUJO LIMA . 957.685 |
DISTRIMAR II |
SE00070347 |
25.741 |
R$ 20,69 |
||
MARIA ELIENE DOS SANTOS . 000.215 |
E VITORIA |
SE00322709 |
68.643 |
R$ 55,18 |
||
MARIA ISABEL DOS REIS . 900.575 |
MANOEL REIS |
SE00002366 |
51.482 |
R$ 41,38 |
||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS . 205.005 |
NETUNO XD |
SE00002520 |
40.042 |
R$ 32,19 |
||
REGINALDO DOS SANTOS. 300.365 |
LEVY I |
AL00213747 |
33.281 |
R$ 26,75 |
||
VERONICA SILVA SANTOS . 223.815 |
TROIA 1 |
SE00321211 |
68.643 |
R$ 55,18 |
||
TOTAL |
13 |
653.926 |
R$ 594,63 |
ANEXO III
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE
MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) |
Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros) (D) |
Previsão De Valor R$ |
Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa Mente com Meses Anteriores (E) |
Total de Litros a Utilizar (F)=(D-E) |
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA. 919.455 |
OTAVIO |
SE00002534 |
51.482 |
R$ 41,38 |
||
LEUDA MARIA DA SILVA. 660.545* |
REI DAVI I |
SE000002070 |
40.042 |
R$ 32,19 |
||
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 011.364 |
JERUSALEM II |
SE00162819 |
34.321 |
R$ 27,59 |
||
VALDIR GONÇALVES GARCIA. 669.275 |
YAMAR II |
SE00039631 |
34.321 |
R$ 27,59 |
||
VALDSON GOMES DOS SANTOS. 419.535 |
G SANTOS I |
SE00326319 |
51.482 |
R$ 41,38 |
||
VALDSON GOMES DOS SANTOS. 419.535 |
G SANTOS |
SE00002084 |
28.601 |
R$ 22,99 |
||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 419.535 |
JOAO VITOR |
SE00002378 |
40.042 |
R$ 32,19 |
||
TOTAL |
7 |
280.291 |
R$ 225,31 |