Portaria DETRAN/DG nº 277 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jun 2014

Estabelece o valor da Apólice do Seguro-Fiança indenizatório.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 17.682, de 20 de setembro de 2013, que regulamentou atividade de Despachante de Trânsito;

Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 11 da citada lei;

Considerando a documentação e requerimentos constantes dos protocolos nºs 13.183.044-0, 12.202.101-7, 13,031.728-6, 13.047.725-9;

Resolve :

Art. 1 º Estabelecer o valor da Apólice do Seguro-Fiança indenizatório em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), anualmente.

§ 1º A contratação e administração do Seguro-Fiança, ficará à cargo do Sindicato de Representação da Categoria dos Despachantes.

§ 2º A apólice e respectivos valores d e coberturas, d everão ser apresentados anualmente, mediante fotocópia, ao Detran/Pr.

§ 3º O Sindicato de Representação da Categoria dos Despachantes, deverá apresentar, mensalmente ao Detran/Pr., comprovante de pagamento da cota mensal do seguro contratado.

Art. 2º Os despachantes credenciados pelo Detran/Pr., deverão adquirir junto ao Sindicato de Representação da Categoria, a quantidade de selos necessários para a movimentação de seus processos de veículos, junto ao Detran/Pr.

§ 1º Os referidos selos numerados sequencialmente, deverão corresponder a um selo para cada processo finalizado junto ao Detran/Pr.

§ 2º A quantidade de selos utilizada para cada despachante de trânsito, será informada pelo Detran/Pr., ao Sindicato de Representação da Categoria, com a frequência necessária, para fins de controle e baixa do estoque de cada profissional.

§ 3º No prazo de até 90 (noventa) dias, à partir da data de publicação da presente Portaria, o Sindicato de Representação da Categoria deverá iniciar o desenvolvimento de sistema informatizado, visando o aprimoramento dos controles do presente selo.

§ 4º Não serão abertos novos protocolados da área de veículos, sem que conste o selo utilizado.

§ 5º O Detran/Pr., Parágrafo 5º O Detran/Pr., poderá solicitar informações complementares que forem necessárias ao pleno funcionamento das atividades.

Art. 3º É responsabilidade do Sindicato de Representação da Categoria, gestionar junto à Seguradora contratada, todas as indenizações requeridas pelos proprietários de veículos que forem lesados em decorrência de fraude, erro e/ou omissão pelos Despachantes Credenciados, seja na via administrativa ou judicial.

Parágrafo único. As indenizações e/ou eventuais perdas e danos estabelecidos no "caput" do presente artigo, também poderão ser requeridas pelo Detran/Pr.

Art. 4 º As indenizações conferidas pelo seguro indenizatório, não exime o Despachante de Trânsito pelas responsabilidades civis e criminais decorrentes da prestação inadequada dos serviços.

Art. 5 º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2014. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/DG Nº 363 DE 09/07/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5 º Esta Portaria entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Art. 6º No prazo de até 15 (quinze) dias antes da entrada em vigor da presente Portaria, o Sindicato da Categoria dos Despachantes, deverá providenciar a ciência de seus filiados e não filiados, das exigências contidas no presente instrumento, incluindo a cópia da apólice.

Curitiba, 29 de maio de 2014.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor Geral do Detran/PR

Mário Augusto Pereira,

Diretor de Operações do Detran/PR