Portaria SEDEC nº 277 de 03/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Paraná, afetados por Vendaval.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 135, de 20 de outubro de 2009, de Itapejara do Oeste e nº 207/2009, de 28 de setembro de 2009, de Umuarama, devidamente homologados pelo Decreto nº 5.916 de 14 de dezembro de 2009, do Estado do Paraná.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Itapejara do Oeste, nº 59050.000446/2010-71 e Umuarama, nº 59050.000440/2010-02, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constante dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE