Portaria TCU nº 277 de 07/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2010, nos termos do art. 4º, § 3º, da DN TCU nº 107/2010.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de normalizar os conteúdos dos relatórios de gestão, com o propósito de dar-lhes tratamento isonômico dentro do Tribunal e permitir o seu processamento por meio eletrônico;
Considerando o disposto no art. 3º da IN TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, c/c o art. 4º, § 3º, da DN TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010, e as sugestões apresentadas pelos Ministros do Tribunal,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as orientações para o preenchimento das Partes A, B e C do Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 107/2010, relativas à elaboração do relatório de gestão do exercício de 2010 pelas unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Os quadros relacionados aos demonstrativos contidos nas orientações consolidadas no Anexo desta Portaria serão disponibilizados no portal do TCU na Internet em formato Word e Excel, de forma a permitir a cópia por parte das unidades jurisdicionadas ao Tribunal.
§ 1º Os quadros de que trata o caput são referências para elaboração dos conteúdos do relatório de gestão, podendo as unidades jurisdicionadas fazer ajustes de forma em razão de suas especificidades, desde que contempladas as informações neles exigidas.
§ 2º Para a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput, a escolha da orientação do leiaute da página em retrato ou paisagem deve ser feita considerando a melhor forma de apresentar os conteúdos exigidos.
Art. 3º A publicação do Anexo desta Portaria será feita no Portal do TCU na Internet, no endereço www.tcu.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR