Portaria SAS nº 277 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício DGE/SES/MS nº 9.586, de 31 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 354.955.068,82, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 100.978.439,65 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 240.802.089,93 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 13.174.539,24 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES 37.479.934,80 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 41.410.954,21 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 22.087.550,64 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 100.978.439,65 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

(TOTALIZADOR) Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais) 
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
Próprio Referenciado 
500020 AGUA CLARA  372.890,64 0,00 57.584,76 1.476,00 0,00 431.951,40 0,00 0,00 0,00 
500025 ALCINOPOLIS  17.879,74 0,00 0,00 1.762,50 0,00 0,00 0,00 0,00 19.642,24 
500060 AMAMBAI  1.384.422,71 60.741,08 422.673,46 292.255,08 0,00 0,00 0,00 0,00 2.160.092,33 
500070 ANASTACIO  515.036,99 0,00 39.843,94 147.562,68 0,00 541.058,64 0,00 0,00 161.384,97 
500080 ANAURILANDIA  251.433,95 19,75 0,00 137.481,61 0,00 353.131,60 0,00 0,00 35.803,71 
500085 ANGELICA  189.915,27 0,00 4.035,49 134.728,51 0,00 291.440,93 0,00 0,00 37.238,34 
500090 ANTONIO JOAO  257.130,77 5.502,70 10.979,24 40.552,71 0,00 239.158,33 0,00 0,00 75.007,09 
500100 APARECIDA DO TABOADO  1.005.062,74 0,00 0,00 129.509,90 0,00 0,00 0,00 0,00 1.134.572,64 
500110 AQUIDAUANA  2.124.295,42 1.560.188,67 1.220.413,46 1.201.684,28 0,00 0,00 0,00 0,00 6.106.581,83 
500124 ARAL MOREIRA  169.330,08 0,00 0,00 38.756,54 0,00 195.931,04 0,00 0,00 12.155,58 
500150 BANDEIRANTES  190.933,05 0,00 0,00 67.129,45 0,00 234.833,14 0,00 0,00 23.229,36 
500190 BATAGUASSU 740.368,81 0,00 0,00 186.679,49 0,00 784.015,70 0,00 0,00 143.032,60 
500200 BATAIPORA 483.976,44 0,00 16.666,28 50.725,09 0,00 451.415,13 0,00 0,00 99.952,68 
500210 BELA VISTA  745.828,05 6.177,91 31.809,48 518.337,33 0,00 1.233.176,11 0,00 0,00 68.976,66 
500215 BODOQUENA  238.286,65 2.579,20 16.827,58 54.095,02 0,00 271.556,83 0,00 0,00 40.231,62 
500220 BONITO  519.370,85 12.797,05 79.200,00 238.089,39 0,00 661.992,08 0,00 0,00 187.465,21 
500230 BRASILANDIA  287.058,00 0,00 0,00 146.799,61 0,00 370.925,50 0,00 0,00 62.932,11 
500240 CAARAPO  593.248,61 181,60 33.840,86 340.908,30 0,00 787.963,39 0,00 0,00 180.215,98 
500260 CAMAPUA  589.559,40 0,00 13.224,90 142.547,40 0,00 660.505,57 0,00 0,00 84.826,13 
500270 CAMPO GRANDE  50.405.062,91 60.383.480,19 26.011.880,56 51.293.227,60 22.087.550,64 11.750.712,54 13.174.539,24 0,00 141.080.848,84 
500280 CARACOL  123.621,89 0,00 21.015,59 48.223,01 0,00 178.826,91 0,00 0,00 14.033,58 
500290 CASSILANDIA  1.010.992,92 125,65 144.892,82 513.570,30 0,00 0,00 0,00 0,00 1.669.581,69 
500295 CHAPADAO DO SUL  647.268,14 101,57 0,00 133.242,98 0,00 565.699,24 0,00 0,00 214.913,45 
500310 CORGUINHO  34.003,22 0,00 60.000,00 69.470,90 0,00 139.000,00 0,00 0,00 24.474,12 
500315 CORONEL SAPUCAIA  396.071,76 0,00 26.286,75 2.065,20 0,00 424.423,71 0,00 0,00 0,00 
500320 CORUMBA  5.284.703,60 903.145,40 1.130.318,65 2.354.426,94 0,00 0,00 0,00 0,00 9.672.594,59 
500325 COSTA RICA  617.425,30 36.436,25 0,00 172.800,99 0,00 0,00 0,00 0,00 826.662,54 
500330 COXIM  1.530.713,18 63.864,55 263.420,51 100.255,14 0,00 0,00 0,00 0,00 1.958.253,38 
500345 DEODAPOLIS  191.404,18 0,00 0,00 237.205,14 0,00 401.283,76 0,00 0,00 27.325,56 
500348 DOIS IRMAOS DO BURITI  212.823,96 0,00 50.641,92 31.196,94 0,00 279.019,50 0,00 0,00 15.643,32 
500350 DOURADINA  42.948,19 0,00 0,00 1.316,76 0,00 18.948,19 0,00 0,00 25.316,76 
500370 DOURADOS  10.624.434,57 18.708.101,49 1.826.838,02 15.015.402,59 0,00 0,00 0,00 0,00 46.174.776,67 
500375 ELDORADO  251.118,97 0,00 0,00 405.789,94 0,00 639.418,07 0,00 0,00 17.490,84 
500380 FATIMA DO SUL  621.646,79 339.579,00 0,00 1.169.359,75 0,00 1.912.711,50 0,00 0,00 217.874,04 
500390 Figueirao  30.471,18 0,00 0,00 366,15 0,00 18.471,18 0,00 0,00 12.366,15 
500400 GLORIA DE DOURADOS  216.777,60 0,00 36.718,30 156.972,32 0,00 373.024,92 0,00 0,00 37.443,30 
500410 GUIA LOPES DA LAGUNA  490.983,26 0,00 4.031,10 66.266,35 0,00 494.493,45 0,00 0,00 66.787,26 
500430 IGUATEMI 448.817,30 24.858,36 0,00 457.444,76 0,00 892.912,72 0,00 0,00 38.207,70 
500440 INOCENCIA 279.946,27 0,00 19.602,71 30.829,85 0,00 315.499,73 0,00 0,00 14.879,10 
500450 ITAPORA 366.056,51 28,22 38.259,23 119.460,47 0,00 419.940,31 0,00 0,00 103.864,12 
500460 ITAQUIRAI 399.385,14 0,00 27.179,88 242.164,11 0,00 624.186,27 0,00 0,00 44.542,86 
500470 IVINHEMA 821.897,18 19.245,08 0,00 240.132,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.081.275,00 
500480 JAPORA 107.309,57 0,00 0,00 1.011,99 0,00 95.309,57 0,00 0,00 13.011,99 
500490 JARAGUARI 29.003,36 0,00 0,00 653,88 0,00 10.194,08 0,00 0,00 19.463,16 
500500 JARDIM 856.946,28 77.074,09 79.200,00 91.723,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.104.944,05 
500510 JATEI 67.091,36 0,00 10.393,58 89.200,61 0,00 149.327,37 0,00 0,00 17.358,18 
500515 JUTI 135.046,01 0,00 0,00 65.837,15 0,00 200.883,16 0,00 0,00 0,00 
500520 LADARIO 225.473,31 0,00 0,00 4.011,45 0,00 145.473,31 0,00 0,00 84.011,45 
500525 LAGUNA CARAPA  191.161,87 0,00 19.707,68 37.266,00 0,00 235.736,28 0,00 0,00 12.399,27 
500540 MARACAJU  1.281.773,13 3.102,68 115.203,58 100.791,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.871,23 
500560 MIRANDA  596.163,39 0,00 0,00 422.762,58 0,00 943.350,85 0,00 0,00 75.575,12 
500568 MUNDO NOVO  478.394,65 89.349,41 59.792,87 700.349,91 0,00 1.262.882,99 0,00 0,00 65.003,85 
500570 NAVIRAI 1.985.790,37 317.569,20 0,00 237.997,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.541.357,39 
500580 NIOAQUE 361.126,07 0,00 46.161,30 95.098,87 0,00 430.402,82 0,00 0,00 71.983,42 
500600 NOVA ALVORADA DO SUL  384.580,14 0,00 33.067,64 7.932,87 0,00 408.645,98 0,00 0,00 16.934,67 
500620 NOVA ANDRADINA  1.831.182,59 157.415,55 105.600,00 273.325,29 0,00 0,00 0,00 0,00 2.367.523,43 
500625 NOVO HORIZONTE DO SUL  121.487,21 0,00 60.000,00 13.580,42 0,00 181.151,17 0,00 0,00 13.916,46 
500630 PARANAIBA 2.031.180,75 419.517,26 329.796,84 402.666,39 0,00 0,00 0,00 0,00 3.183.161,24 
500635 PARANHOS 400.498,93 0,00 1.716,02 56.933,35 0,00 445.202,83 0,00 0,00 13.945,47 
500640 PEDRO GOMES  333.136,57 0,00 16.470,15 34.177,83 0,00 325.409,56 0,00 0,00 58.374,99 
500660 PONTA PORA  3.571.160,72 450.221,40 105.600,00 1.430.614,46 0,00 5.074.055,92 0,00 0,00 483.540,66 
500690 PORTO MURTINHO  467.326,03 0,00 0,00 2.865,06 0,00 455.502,43 0,00 0,00 14.688,66 
500710 RIBAS DO RIO PARDO  503.344,31 0,00 87.468,48 23.107,95 0,00 586.652,27 0,00 0,00 27.268,47 
500720 RIO BRILHANTE  882.803,47 849,47 102.687,32 376.273,02 0,00 0,00 0,00 0,00 1.362.613,28 
500730 RIO NEGRO  149.145,76 9.420,43 30.833,87 48.991,37 0,00 204.045,55 0,00 0,00 34.345,88 
500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO  675.071,22 5,64 0,00 238.618,51 0,00 810.799,69 0,00 0,00 102.895,68 
500750 ROCHEDO  150.953,82 0,00 36.195,73 33.789,21 0,00 220.938,76 0,00 0,00 0,00 
500755 SANTA RITA DO PARDO  229.134,86 0,00 0,00 4.380,09 0,00 219.237,05 0,00 0,00 14.277,90 
500769 SAO GABRIEL DO OESTE  1.021.360,72 89.994,18 79.200,00 516.870,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.707.425,81 
500770 SETE QUEDAS  270.525,07 0,00 0,00 355.886,96 0,00 626.412,03 0,00 0,00 0,00 
500780 SELVIRIA 170.312,96 0,00 0,00 70.864,42 0,00 195.588,18 0,00 0,00 45.589,20 
500790 SIDROLANDIA 1.170.449,18 3,66 138.214,92 393.590,88 0,00 0,00 0,00 0,00 1.702.258,64 
500793 SONORA 441.718,98 0,00 8.410,52 17.504,92 0,00 452.557,68 0,00 0,00 15.076,74 
500795 TACURU 276.644,58 0,00 0,00 64.979,12 0,00 341.623,70 0,00 0,00 0,00 
500797 TAQUARUSSU 73.426,28 0,00 17.572,65 72.772,76 0,00 143.217,25 0,00 0,00 20.554,44 
500800 TERENOS 213.039,68 0,00 0,00 10.491,42 0,00 83.039,68 0,00 0,00 140.491,42 
500830 TRES LAGOAS  4.530.957,59 1.838.831,13 1.954.427,95 1.651.294,56 0,00 0,00 0,00 0,00 9.975.511,23 
500840 VICENTINA  117.480,76 0,00 1.690,24 109.736,26 0,00 205.686,66 0,00 0,00 23.220,60 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 240.802.089,93 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

PPI assistencial - Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras Universitárias Federais (VALORES ANUAIS) 
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal  500270 - CAMPO GRANDE  Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian 9709 91 22.02.2005 13.174.539,24  
TOTAL 13.174.539,24  

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). 
Cód. IBGE - Nome do MunicípioNome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
500270 - CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 01 03.02.2009 FES 22.087.550,64  
TOTAL22.087.550,64