Portaria MP nº 277 de 03/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de setenta cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de setenta cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantidade 
Administrador 12 
Analista de Sistemas 
Assistente Social 
Bibliotecário 
Contador 
Economista 18 
Enfermeiro 
Engenheiro 
Médico 
Químico 
Técnico em Assuntos Educacionais 
Técnico em Comunicação Social 
Agente Administrativo 17 
Auxiliar de Enfermagem 
Total 70 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA