Portaria SAT nº 2763 DE 29/06/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2020
Dispõe sobre a alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Refrigerante,
Parágrafo único. Os produtos alterados na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua alteração, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2020
Campo Grande, 29 de junho de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2763, de 29 de junho de 2020
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
11.00 - Demais refrigerantes
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898295301864 | REFRIGERANTE TAUBAIANA - 3000ML | 4,25 | A |
7898295300539 | REFRIGERANTE CONTI GUARANA ZERO - 2000ML | 3,61 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto