Portaria SEE nº 2762 DE 28/08/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2020
Dispõe sobre a retomada dos treinamentos nas modalidades individuais de lutas, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),.
O Secretário de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições legais,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID -19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARSCoV-2;
Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a edição do Decreto nº 49.307 , de 14 de agosto de 2020, o qual modificou a redação do parágrafo único do art. 9º do Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada dos treinamentos nas modalidades individuais de lutas;
Considerando o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com tendências de redução;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a retomada das atividades de treinamentos das modalidades esportivas individuais de lutas, com efeitos retroativos ao dia 15 de agosto de 2020.
Art. 2º Os treinamentos das modalidades individuais de lutas deverão observar as recomendações sanitárias e determinações para o respectivo segmento esportivo, previstas na Portaria Conjunta nº 02/2020, da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Deverão ainda ser observadas as determinações estabelecidas nos protocolos específicos das Federações de lutas, no que se refere ao distanciamento social, à higiene e ao monitoramento/controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.