Portaria SAF nº 276 DE 17/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2022

Autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021.

O Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo Substituto, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e

Considerando que os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, nos municípios constantes do anexo desta Portaria.

§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA nº 25, de 8 de julho de 2020.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2022.

NELSON DE ANDRADE JUNIOR

ANEXO RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MARÇO 2022 (Safra 2020/2021)

UF  Município  IBGE 
AL  Batalha  2700706 
AL  Belo Monte  2700904 
AL  Carneiros  2701803 
AL  Jacaré dos Homens  2703403 
AL  Palestina  2706208 
PE  Iati  2606507 
PE  Terezinha  2615102 
PI  Lagoa do Sítio  2205599 
RN  Afonso Bezerra  2400307 
RN  Angicos  2400802 
RN  Barcelona  2401503 
RN  Bento Fernandes  2401602 
RN  Bom Jesus  2401701 
RN  Caiçara do Rio do Vento  2401909 
RN  Campo Redondo  2402105 
RN  Coronel Ezequiel  2402808 
RN  Espírito Santo  2403509 
RN  Fernando Pedroza  2403756 
RN  Guamaré  2404507 
RN  Ielmo Marinho  2404606 
RN  Jaçanã  2405009 
RN  Jandaíra  2405108 
RN  Japi  2405405 
RN  Jardim de Angicos  2405504 
RN  João Câmara  2405801 
RN  Lagoa de Velhos  2406403 
RN  Lajes  2406700 
RN  Lajes Pintadas  2406809 
RN  Macaíba  2407104 
RN  Monte Alegre  2407807 
RN  Monte das Gameleiras  2407906 
RN  Parazinho  2408805 
RN  Passa e Fica  2409100 
RN  Pedra Grande  2409506 
RN  Pedra Preta  2409605 
RN  Pedro Avelino  2409704 
RN  Pureza  2410405 
RN  Riachuelo  2410900 
RN  Ruy Barbosa  2411106 
RN  Santa Cruz  2411205 
RN  Santa Maria  2409332 
RN  Santo Antônio  2411502 
RN  São Bento do Norte  2411601 
RN  São Bento do Trairí  2411700 
RN  São José do Campestre  2412302 
RN  São Miguel do Gostoso  2412559 
RN  São Paulo do Potengi  2412609 
RN  São Pedro  2412708 
RN  São Tomé  2412906 
RN  Senador Elói de Souza  2413102 
RN  Serra Caiada  2410306 
RN  Serra de São Bento  2413300 
RN  Serrinha  2413508 
RN  Sítio Novo  2413706 
RN  Taipu  2413904 
RN  Tangará  2414001 
RN  Touros  2414407 
RN  Várzea  2414704