Portaria SF nº 276 DE 10/11/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 nov 2022

Altera a Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o arrefecimento da pandemia e o retorno gradativo das atividades presenciais cotidianas, que não mais justificam a adoção de certas medidas excepcionais; e

Considerando o formalismo necessário para controle efetivo do cumprimento de prazos peremptórios no âmbito do processo administrativo tributário;

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 263 , de 08 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 5º-A. A juntada de documentos e outros materiais aos processos administrativos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos deverá:

I - quando se referir à intimação, seguir o quanto nela for determinado;

II - quando se referir à petição espontânea, ser protocolada presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da Portaria SF/CMT nº 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos;

III - quando se referir à autuação de recurso, ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 , de 4 de dezembro de 2019." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.