Portaria SES nº 276 DE 08/05/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Restringe os atendimentos ambulatoriais em clínicas e unidades públicas e privadas de saúde do Estado do Maranhão em razão do Decreto nº 35.784, de 3 de maio de 2020.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e,

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional contido no Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001, que determinou o lockdown nos municípios que integram a Região da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa); e,

Considerando que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à dignidade das pessoas, pela intimidade e a vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade,

Resolve

Art. 1º Para fins do Decreto nº 35.784, de 3 de maio de 2020, os atendimentos ambulatoriais em clínicas e unidades públicas e privadas de saúde do Estado do Maranhão ficam restritos aos casos que possam resultar em risco à vida ou agravamento do quadro clínico do paciente em caso de adiamento.

Art. 2º As determinações impostas pela presente Portaria serão temporárias e durarão até a expressa revogação ou ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde