Portaria MMA nº 276 de 22/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005
Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA, unidade orçamentária do Ministério do Meio Ambiente, código 44901, recursos orçamentários e financeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e suas alterações, no Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolve:
Art. 1º Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, unidade orçamentária do Ministério do Meio Ambiente, código 44901, recursos orçamentários e financeiros para atender ao Edital no 02/2005-Formação de Agentes Multiplicadores, Assessoria Técnica e Extensão Florestal em Atividades Florestais aos Agricultores Familiares do Bioma Cerrado, cujos extratos de seleção de projetos foram publicados, no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2005, Seção 3, página 68.
Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 1.813.823,00 (Um milhão, oitocentos e treze mil, oitocentos e vinte e três reais), provenientes do Programa Nacional de Florestas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A aplicação dos recursos, previstos no art. 2º desta Portaria, deverá ser executada pelo FNMA, ouvida a Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LANGONE