Portaria MF nº 276 de 23/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004

Dispõe sobre o reajustamento do tarifas de serviços postais e telegráficos prestados pela ECT.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:

Art. 1º O Ministério das Comunicações poderá promover o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 2º O Ministério das Comunicações baixará ato específico fixando os valores reajustados, nos termos fixados nos Anexos do Aviso nº 00176/GM-MC, de 23 de agosto de 2004, referente aos seguintes serviços postais: Telegrama Pré-Pago (por página); Telegrama Fonado (por página); Telegrama Via Internet (por página); Cartas Comerciais e Não Comerciais; Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC); Documento Econômico; Documento Prioritário; e Telegrama.

Art. 3º Implementado o reajuste de que trata esta Portaria, qualquer outro somente poderá ocorrer após um ano da sua implementação e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO