Portaria MS nº 2.759 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiatuba (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 039/06, de 6 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiatuba (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiatuba (GO), com população total de 78.126 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiatuba (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 87.840,00 (oitenta e sete mil oitocentos e quarenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba (GO), no valor de R$ 14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais) para atender a população desse município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOMUNICÍPIO DE GOIATUBA | ||
código | município | população |
520910 | Goiatuba | 31.924 |
520050 | Aloândia | 2.213 |
520350 | Bom Jesus de Goiás | 17.764 |
520390 | Buriti Alegre | 8.703 |
520505 | Castelândia | 4.364 |
521210 | Joviânia | 7.205 |
521600 | Panamá | 2.948 |
521805 | Porteirão | 2.959 |
TOTAL | 78.080 |
MUNICÍPIO DE GOIATUBA | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 175.680,00 |
Valor Semestral | R$ 87.840,00 |
Valor Mensal | R$ 14.640,00 |