Portaria MS nº 2.758 de 18/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 655/SAS/MS, de 12 de novembro de 2008, que habilita o Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma dos ANEXOS I, II e III a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

Parágrafo único. O não-atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivos (R$) 
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal 
RJ 330285 Mesquita 5714508 Municipal 50.000,00 8.800,00 
Total Geral: 01 

ANEXO II

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivos (R$) 
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal 
AC 120038 Plácido de Catro 5717183 Municipal 8.800,00 
BA 291320 Ibotirama 5313376 Municipal 6.600,00 
BA 290930 Correntina 4024958 Municipal 8.800,00 
MA 210370 Cururupu 5679036 Municipal 8.800,00 
MG 314520 Nova Serrana 2160196 Municipal 8.800,00 
PE 260030 Agrestina 2434024 Municipal 8.800,00 
PE 260720 Ipojuca 5685354 Municipal 8.800,00 
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 2351471 Municipal 8.800,00 
PI 220570 Luis Correa 5677246 Municipal 8.800,00 
PI 220580 Luzilandia 5673720 Municipal 8.800,00 
SC 420940 Laguna 5495466 Municipal  6.600,00 
SP 355700 Votorantim 2087545 Municipal  8.800,00 
Total Geral: 12 02 10 

ANEXO III

UF Cód. M. Município Código Verificador Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde Tipo de Repasse Classificação Incentivos (R$) 
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal 
AL 270100 Boca da Mata XX 000638 Boca da Mata XX 000638 Municipal 40.000.00 
AL 270915 Teotônio Vilela XX 000639 Teotônio Vilela XX 000639 Municipal 40.000.00 
AL 270810 Santana do Mundau XX 000640 Santana do Mundau XX000640 Municipal 40.000.00 
AM 130190 Itacoatiara XX 000641 Itacoatiara XX 000641 Municipal 50.000,00 
GO 520620 Cristalina XX 000642 Cristalina XX000642 Municipal 50.000,00 
GO 521975 Santo Antonio do Descoberto XX 000643 Santo Antonio do Descoberto XX000643 Municipal 50.000,00 
MG 313820 Lavras XX 000644 Lavras XX 000644 Municipal 50.000,00 
MG 314790 Passos XX 000645 Passos XX 000645 Municipal 50.000,00 
PA 150840 Xinguara XX 000646 Xinguara XX000646 Municipal 40.000.00 
PE 260530 Exu XX 000647 Exu XX 000647 Municipal 40.000.00 
PE 261640 Vitória Santo Antão XX 000648 Vitória Santo Antão XX 000648 Municipal 50.000,00 
Total Geral: 11