Portaria MD nº 2.757 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo e para o Processamento Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), atinente ao ano de 2012.

O Ministro de Estado da Defesa, Interino, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , com fundamento no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo e para o Processamento Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), atinente ao ano de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

ANEXO
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
DIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDOS E PARA O PROCESSAMENTO SELETIVO DOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG) ATINENTE AO ANO DE 2012

1. FINALIDADE

A presente Diretriz tem por finalidade estabelecer os elementos básicos necessários para o planejamento e a execução das Atividades de Estudos, além de orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), ano letivo 2012.

2. REFERÊNCIAS

2.1. Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências;

2.2. Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra;

2.3. Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências;

2.4. Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 - Delega Competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola; e

2.5. Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra; e

2.6. Portaria Normativa nº 916/MD, de 13 de junho de 2008, Aprova Diretriz para a Difusão e Implementação do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) nas Forças Armadas.

3. ATIVIDADES DE ENSINO

3.1. Cursos a serem realizados pela Escola Superior de Guerra em 2012:

3.1.1. No campus Brasília - DF:

- Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE);

- Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA); e

- Estágio em Assuntos de Defesa (EADef).

3.1.2. No campus Rio de Janeiro - RJ:

- Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);

- Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC);

- Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);

- Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN); e

- Curso Avançado de Defesa (CAD).

3.1.3. Nos campi ou em locais a serem definidos:

- Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD).

3.1.4. Curso de Formação e de Especialização para Analista de Defesa:

- A ESG deverá planejar a realização desses cursos para atender interesses específicos do Ministério da Defesa a partir de 2013.

3.2. Destinações, Duração e Efetivos dos Cursos

3.2.1. Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE)

O CSUPE destina-se a proporcionar, a civil do alto nível da administração pública e a militares das Forças Armadas, elementos para a macro-análise dos cenários nacional e internacional, de modo a possibilitar a avaliação de políticas e estratégias, em especial na área da Defesa Nacional.

Terá a duração de 07 (sete) semanas, no período de 08 de outubro a 22 de novembro, com três encontros semanais de 3 horas de duração, sendo 3ª feira à tarde, 4ª e 5ª feira na parte da manhã, com efetivo previsto de 50 participantes.

3.2.2. Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)

O CAEPE destina-se a preparar civis e militares, do Brasil e de Nações Amigas, para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na administração pública, em especial nas áreas da Defesa Nacional, desenvolvendo planejamentos estratégicos nas expressões do Poder Nacional.

Terá a duração de 40 (quarenta) semanas, iniciando em 05 de março e terminando em 07 de dezembro, com efetivo planejado de 80 (oitenta) estagiários, sendo 05 (cinco) de Nações Amigas (ENA).

3.2.3. Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC)

O CEMC destina-se a preparar Oficiais Superiores das Forças Armadas para o exercício de funções nos Estados-Maiores Conjuntos e desempenho de atividades que envolvam o planejamento e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa.

Terá a duração de 16 (dezesseis) semanas, iniciando em 19 de março e terminando em 06 de julho, com efetivo planejado de 24 (vinte e quatro) estagiários.

3.2.4. Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)

O CSIE destina-se a preparar civis e oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares para o exercício de funções de inteligência estratégica na administração pública e, em especial, nos órgãos ligados ao Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN.

Terá a duração de 19 (dezenove) semanas, iniciando em 12 de março e terminando em 20 de julho, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários.

3.2.5. Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN)

O CLMN destina-se a preparar civis e oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares para atuar nos níveis gerenciais executivos da Logística e Mobilização Nacionais e de assessoramento aos órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

Terá a duração de 15 (quinze) semanas, iniciando em 21 de agosto e terminando em 30 de novembro, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários.

3.2.6. Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD)

O CGERD destina-se a proporcionar conhecimento, a civis e oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos conceitos de defesa no Estado moderno e processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada.

Terá a duração de 07 (sete) semanas, sendo realizado em local a ser determinado, iniciando em 10 de setembro e terminando em 26 de outubro, com efetivo planejado de 40 (quarenta) estagiários.

3.2.7. Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA)

O CDICA destina-se a capacitar e atualizar assessores, instrutores de DICA e combatentes para exercer, respectivamente, funções de assessoria, de ensino e em operações de combate, quanto à aplicação, respeito e garantia do cumprimento das normas internacionais de origem convencional ou consuetudinária relativas aos conflitos armados.

Terá a duração de 02 (duas) semanas, iniciando-se em 26 de março e terminando em 05 de abril, com efetivo planejado de 40 (quarenta) estagiários.

3.2.8. Curso Avançado de Defesa (CAD)

O CAD destina-se a capacitar civis e militares que atuam na área de defesa dos países das Nações Sulamericanas - UNASUL, proporcionando-lhes conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um pensamento sulamericano de defesa, com base na cooperação e integração regionais. Terá a duração de 10 (dez) semanas, iniciando em 27 de agosto e terminando em 01 de novembro, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários.

3.2.9. Estágio em Assuntos de Defesa (EADef)

O EADef destina-se a proporcionar, por meio de programa flexível de palestras, conferências, painéis e discussões dirigidas, aos civis lotados no Ministério da Defesa (MD), conhecimentos essenciais da Defesa Nacional para a compreensão e a análise dos assuntos afetos à área de atuação do MD.

Terá a duração de 5 (cinco) semanas, iniciando em 09 de abril e terminando em 11 de maio, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários.

3.3. Tema de Estudo

Os trabalhos da ESG deverão ser desenvolvidos visando o domínio do conhecimento do Planejamento Estratégico e sua gestão, orientados para os temas de interesse do Desenvolvimento, Segurança e Defesa Nacional, em especial os relacionados à Defesa Nacional, em consonância com a Estratégia Nacional (END).

3.4. Viagens e Visitas de Estudo

3.4.1. Viagens de Estudo

Deverão ser planejadas viagens a regiões do território nacional e estrangeiro, com duração de até 10 (dez) dias, para os diferentes cursos, conforme abaixo descrito:

- CAEPE: 2 (duas) viagens de estudos em território nacional e 1 (uma) em território estrangeiro;

- CSIE: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;

- CEMC: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;

- CLMN: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;

- CGERD: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;

- EADef: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional.

3.4.2. Visitas de Estudos

Deverão ser planejadas visitas de estudo a setores de interesse do curso, situadas nas regiões de realização dos mesmos.

3.5. Capacitação de membros do Corpo Permanente (CP)

A ESG deverá fomentar a capacitação de membros do CP por meio de seminários, ciclos, simpósios e conclaves e incentivar a participação como conferencistas nesses eventos, bem como nos exercícios de Operações Conjuntas e Viagens e Visitas de Estudo.

3.6. A ESG deverá continuar os estudos para a implementação do Curso Superior de Defesa (CSD), a partir de 2013, visando, particularmente, uma maior interação das atividades de Altos Estudos dos cursos realizados pelas Forças Armadas (CEPEM, CEPEAEX e CEPEA) e pela ESG.

3.7. A ESG deverá realizar e fomentar estudos e pesquisas no campo da Doutrina de Operações Conjuntas e favorecer o intercâmbio com os setores de estudos de Doutrina das Forças Armadas brasileiras e estrangeiras, observada as orientações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas -

EMCFA

4. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

4.1. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo Ministério da Defesa (MD) e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas.

4.2. Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.

4.3. As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis dentre os selecionados.

4.4. O candidato civil aos cursos da ESG deve ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:

- ter vida pregressa ilibada;

- ter formação universitária;

- ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;

- ter sido indicado por organização convidada;

- estar em atividade no órgão responsável pela indicação; e

- estar em cargo de nível superior.

4.5. As respostas aos convites serão consideradas para o processo de inscrição e seleção se atendidas as seguintes condições:

- preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa dos mesmos à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros;

- recebimento, pela ESG, da documentação exigida no prazo previsto;

- atendimento, pelos candidatos, aos requisitos e demais instruções; e

- aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajuda de custo e demais despesas referentes a seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.

5. CRITÉRIOS PARA A DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS

5.1. O número de vagas para as Forças Singulares, em cada um dos cursos, será fixado por proposta da ESG consideradas as necessidades das Forças, do próprio Ministério da Defesa e as condições da Escola.

5.2. A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso.

5.3. Para os integrantes das Forças Auxiliares a destinação de vagas obedecerá ao critério da divisão entre os Estados da Federação e o Distrito Federal, considerado o número de vagas disponível.

6. PREENCHIMENTO DE VAGAS

O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos universos estabelecidos a seguir:

6.1. Para o Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE)

a) Civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e

b) Civis, Oficiais-Generais e Oficiais Superiores do último posto, possuidores do Curso de Estado-Maior indicados pelo Ministério da Defesa e Forças Singulares.

6.2. Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)

a) Civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG;

b) Civis, Oficiais-Generais e Oficiais Superiores do último posto, possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pelo Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças Singulares conforme previsão de vagas destinadas;

c) Oficiais Superiores, do último posto, das Forças Auxiliares possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal; e

d) Civis, Oficiais Superiores do último posto, de Nações Amigas convidadas, possuidores do Curso de Estado-Maior.

6.3. Para o Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC)

Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores do Curso de Estado-Maior.

6.4. Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)

a) Civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG, com estágio ou experiência na área de inteligência, ou no Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e

b) Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior e Oficiais Superiores das Forças Auxiliares dos dois primeiros postos, possuidores do Curso Superior de Polícia ou Superior de Bombeiro Militar, preferencialmente com curso ou experiência na área de Inteligência.

6.5. Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN)

a) civis indicados por empresas e órgãos convidados de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);

b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e

c) Oficiais Superiores das Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal.

6.6. Para o Curso Avançado de Defesa (CAD)

a) civis que atuam na área de defesa dos países membros da UNASUL; e

b) Oficiais Superiores do último posto das Forças Armadas dos países membros da UNASUL, possuidores do Curso de Estado-Maior.

6.7. Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD)

a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e

b) Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, indicados pelas respectivas Forças.

6.8. Para o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA)

a) Civis que exerçam atividades relacionadas ao DICA, indicados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas;

b) Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, indicados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas; e

c) Oficiais Intermediários e Oficiais Subalternos das Forças Armadas, preferencialmente de carreira, indicados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas.

7. PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção dos candidatos realizado pela ESG levará em consideração os seguintes fatores:

a) formação superior e pós-formação;

b) experiência profissional em sua área de atividade;

c) representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;

d) interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e

e) equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do país, no universo dos candidatos indicados.

7.2. A seleção inicial dos candidatos civis e das Forças Auxiliares, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa e publicada em Diário Oficial da União (DOU).

7.3. A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, encaminhadas a ESG, aprovadas pelo Ministro de Estado da Defesa e publicadas em Diário Oficial da União (DOU).

7.4. Para estrangeiros (civis e militares) não haverá processo de seleção, baseando-se sua matrícula na indicação do respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAD e no CAEPE, e sugerirá os países a serem convidados para o CAEPE;

b) o setor de assuntos internacionais analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fará convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e

c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será encaminhada a ESG e será publicada no DOU.

7.5. Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação na página eletrônica da ESG.

8. MATRÍCULA

8.1. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pelo Comandante da ESG, com publicação no Boletim Interno, após sua apresentação na Escola.

8.2. O Comandante da ESG pode cancelar a matrícula ou desligar do curso o estagiário:

a) por solicitação da entidade de origem;

b) por motivo de saúde própria ou de familiar;

c) a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante;

d) quando for demonstrado desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso;

e) quando for evidenciada conduta ética e intelectual incompatível; e

f) se militar, por cometer transgressão disciplinar grave.

8.3. O estagiário que tiver a matrícula cancelada ou for desligado do curso, nas situações previstas nas letras d),e) e f) do item 8.2, não poderá ser matriculado em nenhum dos cursos da ESG.

8.4. Para efeito do disposto na letra d) do item 8.2, considera-se desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso:

a) a falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;

b) o aproveitamento insatisfatório;

c) o descumprimento das prescrições escolares;

d) a inadaptação à ESG; e

e) a falta de cooperação nos trabalhos de equipe.

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. No processo de seleção ao CAD, CAEPE, CSIE, e CEMC, será observado o seguinte cronograma:

ATIVIDADES   RESPONSABILIDADE   PRAZOS  
Encaminhamento à consideração dos setores de interesse do MD, da relação sugerida de empresas, órgãos e países convidados a indicar candidatos ao CAEPE e CSIE.   ESG   Jul 2011  
Confirmação à ESG das empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos aos cursos da ESG.   MD   17 de Ago 2011  
Expedição de convites a órgãos, empresas e países.  MD e ESG   16 de Set de 2011  
Informação às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.   ESG   09 de Set de 2011  
Recebimento das indicações dos candidatos civis de Empresas e órgãos convidados para os cursos.   MD   07 de Out de 2011  
Recebimento das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares e nações amigas.   ESG   08 de Nov de 2011  
Realização do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares, que se destinam aos diversos cursos.  ESG   08 de Nov de 2011  
Despacho da proposta de seleção.   ESG   16 de Nov de 2011  
Publicação em DOU das seleções realizadas pelas Forças Singulares e dos representantes das nações amigas.   ESG   09 de Dez de 2011  
Publicação em DOU da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares.   ESG   09 de Dez de 2011  
Informação aos órgãos e empresas sobre os candidatos selecionados.   ESG   16 de Dez de 2011  

9.2. No processo de seleção ao CDICA será observado o seguinte cronograma:

ATIVIDADES   RESPONSABILIDADE   PRAZOS  
Informação às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.   MD   04 de Nov de 2011  
Recebimento das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares.   MD   16 de Dez de 2011  
Publicação em DOU da portaria de aprovação   ESG   Fev de 2012  

9.3. No processo de seleção ao CLMN, CSUPE e CGERD, será observado o seguinte cronograma:

ATIVIDADES   RESPONSABILIDADE   PRAZOS  
Informação, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.   MD   09 de Dez 2011  
Solicitação, aos setores de interesse do MD, de empresas e órgãos a serem convidados a indicar candidatos.   ESG   14 de Fev 2012  
Expedição de convites a órgãos e empresas.   MD e ESG   30 de Mar 2012  
Recebimento das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados.   ESG   27 de Abr 2012  
Recebimento das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares.   MD   27 de Abr 2012  
Realização do processo de seleção preliminar(levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares que se destinam aos diversos cursos.   ESG   25 de Mai 2012  
Publicação em DOU das seleções realizadas pelas Forças Singulares.   MD   06 de Jun 2012  
Publicação em DOU da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares.   ESG   06 de Jun 2012  
Informação aos órgãos e empresas sobre os candidatos selecionados.   ESG   20 Jun 2012  

10. ATRIBUIÇÕES

10.1. Ao Ministério da Defesa compete:

a) enviar convites a órgãos e instituições do nível ministerial;

b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE e o CAD;

c) aprovar o processo seletivo conduzido pela ESG; e

d) aprovar a Diretriz para o Planejamento e Execução das Atividades de Estudos e para o Processamento Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG) relativo ao ano de 2013.

10.2. À Escola Superior de Guerra compete:

a) emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;

b) conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas;

c) realizar a seleção complementar, quando necessário; e

d) elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2013, encaminhando-a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 17 de agosto de 2012.

e) coordenar e acompanhar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa, o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e

f) preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz.

11. PRESCRIÇÕES GERAIS

11.1. A ESG e os Órgãos de administração central do MD deverão encaminhar, respectivamente, ao Ministério da Defesa e à ESG os documentos de interesse do desenvolvimento das atividades de estudos, nos prazos fixados abaixo:

DOCUMENTOS   RESPONSABILIDADE   PRAZOS  
Calendários e Currículos dos Cursos/2012  ESG   29 Fev 2012  
Pedidos de Cooperação de Ensino/2012   ESG   31 Jan 2012  
Cópias das Monografias/2011   ESG   30 Mar 2012  
Proposta de Diretriz para 2013   ESG   17 Ago 2012 
Proposta de Temas de Monografia para o ano de 2012   Órgão MD   30 Out 2011  
Sugestões relativas ao desenvolvimento dos cursos para 2013  Órgão MD   30 Abr 2012  

11.2. Os diversos setores do MD, relacionados aos propósitos dos cursos da ESG, poderão ligar-se com a mesma para propor estudos específicos e de assuntos de seu interesse.

11.3. A ESG deverá divulgar, para os órgãos da administração central do MD, suas principais atividades de estudos, em particular, as viagens e vistas de estudos dos diversos cursos e os seminários e ciclos de extensão desenvolvidos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não previstos nesta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.