Portaria MS nº 2.757 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Ribamar (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, E
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 108/2006, de 10 de agosto de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São José do Ribamar (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São José do Ribamar (MA), com população total de 130.448 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Ribamar (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 146.754,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e cinqüenta e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme descrito no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Ribamar (MA), no valor de R$ 24.549,00 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais), para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIBAMAR | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 293.508,00 |
Valor Semestral | R$ 146.754,00 |
Valor Mensal | R$ 24.459,00 |