Portaria MS nº 2.756 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri (PI) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 58, de 29 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB/PI), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri/PI e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Piripiri (PI), que enviou projeto com população total e abrangência de 172.331 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri (PI) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB/PI), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 193.872,38 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Piripiri (PI), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 32.312,06 (trinta e dois mil trezentos e doze reais e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Piripiri - PI 
Nº Código Município POP TCU 2005 
220196 Brasileira 6.898 
220240 Capitão de Campos 9.958 
220342 Domingos Mourão 4.291 
220557 Lagoa de São Francisco 6.160 
220635 Milton Brandão 7.903 
220790 Pedro II 37.370 
220830 Piracuruca 27.189 
220987 São João da Fronteira 5.168 
221005 São José do Divino 5.429 
10 220840 Piripiri 61.965 
POPULAÇÃO TOTAL 172.331 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 387.744,75 
Valor Semestral R$ 193.872,38 
Valor Mensal R$ 32.312,06