Portaria MS nº 2.756 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri (PI) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 58, de 29 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB/PI), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri/PI e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Piripiri (PI), que enviou projeto com população total e abrangência de 172.331 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri (PI) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB/PI), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 193.872,38 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Piripiri (PI), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 32.312,06 (trinta e dois mil trezentos e doze reais e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas do Município de Piripiri - PI | |||
Nº | Código | Município | POP TCU 2005 |
1 | 220196 | Brasileira | 6.898 |
2 | 220240 | Capitão de Campos | 9.958 |
3 | 220342 | Domingos Mourão | 4.291 |
4 | 220557 | Lagoa de São Francisco | 6.160 |
5 | 220635 | Milton Brandão | 7.903 |
6 | 220790 | Pedro II | 37.370 |
7 | 220830 | Piracuruca | 27.189 |
8 | 220987 | São João da Fronteira | 5.168 |
9 | 221005 | São José do Divino | 5.429 |
10 | 220840 | Piripiri | 61.965 |
POPULAÇÃO TOTAL | 172.331 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
Valor Anual | R$ 387.744,75 |
Valor Semestral | R$ 193.872,38 |
Valor Mensal | R$ 32.312,06 |