Portaria MS nº 2.756 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri (PI) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 58, de 29 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB/PI), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri/PI e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Piripiri (PI), que enviou projeto com população total e abrangência de 172.331 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri (PI) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB/PI), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 193.872,38 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Piripiri (PI), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 32.312,06 (trinta e dois mil trezentos e doze reais e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Piripiri - PI 
Nº Código Município POP TCU 2005 
1 220196 Brasileira 6.898 
2 220240 Capitão de Campos 9.958 
3 220342 Domingos Mourão 4.291 
4 220557 Lagoa de São Francisco 6.160 
5 220635 Milton Brandão 7.903 
6 220790 Pedro II 37.370 
7 220830 Piracuruca 27.189 
8 220987 São João da Fronteira 5.168 
9 221005 São José do Divino 5.429 
10 220840 Piripiri 61.965 
POPULAÇÃO TOTAL 172.331 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 387.744,75 
Valor Semestral R$ 193.872,38 
Valor Mensal R$ 32.312,06