Portaria TURISRIO nº 2755 DE 30/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2014
Cria o Programa Integrado de Turismo - PIT, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Estatuto Social Interno desta Companhia,
Considerando :
- que o turismo é fator de desenvolvimento social e econômico, a teor do artigo 180 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- que o Estado do Rio de Janeiro, como referência no turismo mundial, é porta de entrada de turistas no país;
- que o turismo desempenha importante papel na estrutura econômica do Estado;
- a necessidade de promover a integração entre Órgãos das esferas federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações preventivas e educacionais necessárias para a melhoria da qualidade do turismo no Estado;
- ser a TurisRio a entidade com competência, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para exercer funções institucionais de desenvolvimento do turismo com fulcro na Lei Estadual nº 4.221, de 12 de abril de 1960 e no art. 3º do seu Estatuto; e
- ser a TurisRio a entidade com competência para planejar, coordenar, regulamentar, fomentar e fiscalizar a atividade turística do Estado, além de promover a divulgação do turismo no âmbito nacional e internacional;
Resolve :
Art. 1 º Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Integrado de Turismo (PIT), com o objetivo de integrar Órgãos, visando fomentar o intercambio permanente com entes públicos e provados, nacionais e internacionais.
§ 1º O Programa Integrado de Turismo visará a formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimento de compromissos e ações preventivas isoladas e/ou conjuntas.
§ 2º O Programa Integrado de Turismo visará também viabilizar o apoio a ações de Fiscalização Preventiva e Integrada dos Órgãos.
§ 3º O Programa Integrado de Turismo visará ainda o fortalecimento do aumento do fluxo turístico e da elevação da média de permanência do turismo no Estado.
Art. 2 º O Programa Integrado de Turismo observará ações preventivas, educativas e incentivadoras, buscando proporcionar condições necessárias para oferecer um serviço que prime pela qualidade, segurança, conforto e acessbilidade.
Art. 3 º O Programa será desenvolvido e executado pela Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TurisRio, através da Diretoria de Operações.
§ 1º Caberá a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TurisRio, regulamentar as ações necessárias para execução do Programa Integrada de Turismo.
§ 2º A integração dos Órgãos para a execução do Programa Integrado de Turismo será firmada pelos Termos de Cooperação Técnica a serem celebrados pela TurisRio.
Art. 4 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2014
RONALD ÁZARO
Diretor-Presidente