Portaria MS nº 2.754 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 732/2006, de 31 de julho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul (CIB/MS), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Dourados (MS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS) com população total de 284.280 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 177.675,00 (cento e setenta e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados (MS), no valor de R$ 29.612,50 (vinte e nove mil seiscentos e doze reais e cinqüenta centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE DOURADOS 
Recursos 
Valor Anual R$ 355.350,00 
Valor Semestral R$ 177.675,00 
Valor Mensal R$ 29.612,50