Portaria MS nº 2.753 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Destina recursos financeiro para construção e aquisição de mobiliário equipamentos de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Regional de Itapetininga - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destina recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Itapetininga/SP - SAMU 192, conforme tabela a seguir:

Município para repasseUF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes Valor do Recurso (parcela única). 
Itapetininga SP 314.540 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo I a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Itapetininga - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL ITAPETININGA - SP

Nº MUNICÍPIO 
Itapetininga 
Angatuba 
Alambari 
Campina de Monte Alegre 
Guareí 
Sarapuí 
Tatuí