Portaria MS nº 2.752 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Paranaguá - PR (Litoral do Paraná).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário, e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Paranaguá (Litoral do Paraná-PR) - SAMU 192, conforme tabela a seguir:

CidadeUF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (parcela única). 
Paranaguá PR 256.993 Hab. R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de saúde de Paranaguá - PR.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Paranaguá - PR.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PARANAGUÁ - PR (LITORAL DO PARANÁ)

Nº MUNICÍPIO 
Antonina 
Guaraqueçaba 
Guaratuba 
Matinhos 
Morretes 
Paranaguá 
Pontal do Paraná